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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quinta-feira, 23 de maio de 2013 Páx. 18048

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (1234/2010).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1234/2010 deste julgado do social, seguido por instância de José Tato Fernández contra a empresa Galeserga Global Services, S.L., Hervas Arjona Servicios, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

«Que, estimando integramente a demanda interposta por José Tato Fernández contra Galeserga Golobal Services, S.L. e contra Hervás Arjona Servicios, S.L., devo condenar e condeno solidariamente as demandadas a abonar ao candidato a soma de três mil oitocentos cinquenta e oito euros (3.858 €), mais os juros por demora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da supracitada quantidade; e, estimando a excepção de prescrição alegada pelo Fogasa, declara-se limitada a sua eventual responsabilidade subsidiária, no caso de se cumprirem os requisitos do artigo 33 do ET, às somas reclamadas em conceito de salário de 30 de setembro de 2009, dois dias de salário do mês de outubro de 2009 e parte proporcional das férias do ano 2009.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Hervas Arjona Servicios, S.L., em paradeiro desconhecido, insiro o presente edicto no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2013

A secretária judicial