Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Terça-feira, 21 de maio de 2013 Páx. 17683

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano parcial S-34-R Falcoa (expediente 11485/411).

O Pleno da Câmara municipal de Vigo, em sessão ordinária do dia 25 de março de 2013, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Desestimar integramente, de acordo com os fundamentos do informe proposta supra transcrito, as seguintes alegações: nº 1 apresentada por Jesús Manuel Vega Lage (doc. 120022593); nº 2 apresentada por Rosa Paris Crispín (doc. 120024117); nº 4 (doc. 120026532) apresentada por Lisardo Magdalena Silveira; nº 7 apresentada por Paula Fernández Alonso (doc. 120026956), através de seu representante José Ángel Hermida Fernández; nº 10 apresentada por José Fernando Serodio Caride (doc. 120030153); nº 11 apresentada por Carmen Rial Sacco (doc. 120034148); nº 14 apresentada por Olimpio González Araújo e Olga Alonso Méndez (doc. 120038171), através do seu representante Eulogio P. Abeleira Cavaleiro; e nº 16 apresentada extemporaneamente por Manuel Barja Bande em nome de Extraco, Construccións e Projectos, S.A. (doc. 120078863).

Segundo. Estimar parcialmente a alegação nº 3 apresentada por Enrique Agulha Abalde (doc. 120026532) no sentido de incluir o alegante na relação de proprietários; nº 8 apresentada por Manuel Villar González (doc. 120028658) no sentido de incluir o alegante na relação de proprietários; nº 9 apresentada por Camilo Alonso Alonso (doc. 120028795) no sentido de incluir o alegante na relação de proprietários; nº 13 apresentada pela Associação de Vizinhos Monte da Mina, Castrelos, através do seu representante Juan Freiría Barros (doc. 120036994) e nº 15 (doc. 120052430) apresentada por Douro Atlântico, S.L., através do seu representante Javier Alonso López, de acordo com os fundamentos e alcance reflectidos no informe proposta supra transcrito.

Terceiro. Estimar as alegações nº 5 apresentada por Juan Alonso Gómez (doc. 120026560); nº 6 apresentada por Margarita Pacheco Charneca (doc. 120026698) e nº 12 apresentada por Elvira Domínguez Caride (doc. 120035770), de acordo com o informe proposta supra transcrito.

Quarto. Aprovar definitivamente o Plano parcial S-34-R Falcoa, redigido por iniciativa autárquica, por Pettra, S.L. e conformado pela documentação denominada Plano parcial do sector de solo urbanizável S-34-R Falcoa. Câmara municipal de Vigo. Documento para a aprovação definitiva, versão datada em outubro de 2012 e redigida pelos arquitectos Xabier Rivas Barros, Antonio Iglesias Álvaro-Gracia e César Álvarez Arines (exp. 11485/411).

Quinto. Dar deslocação do presente acordo à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas junto com cópia autenticada de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que o integram, sobre os quais recae a presente aprovação definitiva, devidamente dilixenciados pelo secretário da Câmara municipal, fazendo constar este aspecto.

Sexto. Ordenar a publicação do presente acordo no DOG, em cujo anúncio se fará menção à remisión à CMATI da documentação referida no ponto quinto do presente acordo e, assim mesmo, publicar no BOP de Pontevedra o documento que contenha a normativa e ordenanças.

Sétimo. Ordenar a publicação do presente acordo junto com a ordenação definitivamente aprovada na página web da câmara municipal.

Oitavo. Notificar o presente acordo aos alegantes, indicando-lhes que os instrumentos de planeamento têm natureza de disposição geral, pelo que, contra ele, se poderá interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a sua notificação perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sem prejuízo do exercício das acções que considerem convenientes».

O acto de aprovação definitiva da citada modificação pontual foi comunicado à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas com data de 22 de abril de 2013, em cumprimento do disposto pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (Loug).

Contra o acordo de aprovação definitiva poderá interpor-se directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

Vigo, 22 de abril de 2013

(Resolução do 8.2.2013)
María dele Carmen Silva Rego
Vicecepresidenta de Junta Autárquica de Urbanismo