A Junta de Governo Local, na sessão ordinária que teve lugar o dia 11 de abril de 2013, adoptou o seguinte acordo:
a) Aprovar inicialmente o estudo de detalhe na ringleira das parcelas 76 a 84 do Plano parcial do SUNP-31 (São Marcos), formulado de oficio pela Câmara municipal através dos serviços técnicos da Área de Urbanismo.
b) Em aplicação do procedimento regulado pelo artigo 86.2 da Lei de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o estudo de detalhe inicialmente aprovado submeter-se-á a informação pública durante o prazo de vinte (20) dias, mediante anúncios que para o efeito se publicarão no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior circulação na província. Assim mesmo, notificar-se-lhes-á o acordo adoptado aos proprietários afectados e à Junta de Compensação do SUNP-31.
c) O acordo de aprovação inicial determina automaticamente, por aplicação do disposto no artigo 77.2 da LOUG, a suspensão do outorgamento de licenças para todas aquelas actuações que possam resultar incompatíveis com a nova ordenação proposta, durante o prazo máximo de dois anos, contado desde a aprovação inicial, e extinguir-se-á em todo o caso com a aprovação definitiva do planeamento.
De conformidade com o disposto no artigo 86.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o citado expediente submete-se a informação pública pelo prazo de vinte dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza. Durante este prazo os interessados poderão consultar o expediente, no Serviço de Planeamento e Gestão, e formular por escrito as alegações que considerem oportunas.
Santiago de Compostela, 18 de abril de 2013
María Pardo Valdés
Vereadora da Área de Desenvolvimento Urbano e Sustentável