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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Terça-feira, 21 de maio de 2013 Páx. 17621

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (811/2010).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento número 811/10 deste julgado do social, seguido por instância de Fernando Mosquera Agrelo contra a empresa Pasteadores Castelao, S.L. e Campoarins, S.L., ditou-se resolução o 19 de abril de 2013, cuja parte dispositiva diz literalmente:

«Estimar a solicitude do Fundo de Garantia Salarial de clarificar a sentença ditada neste procedimento o 14 de novembro de 2012, no sentido de que este não deve figurar nela, ficando o encabeçamento da supracitada resolução redigido da seguinte maneira:

“Vistos por Carmen Sangiao Pereira, magistrada juíza do Julgado do Social número 1 (reforço) de Santiago de Compostela e o seu partido, estes autos de julgamento número 811/2010 seguidos por instância de Fernando Mosquera Agrelo, assistido pela letrada Ángeles Cancela Regueiro, contra as empresas Pasteadores Castelao, S.L. e Campoarins, S.L., que não comparecem, sobre reclamação de quantidade”.

Assim mesmo, a parte dispositiva da supracitada sentença fica redigida da forma seguinte: “Que, estimando parcialmente a demanda interposta pelo candidato Fernando Mosquera Agrelo contra as empresas Pasteadores Castelao, S.L. e Campoarins, S.L., devo condenar e condeno estas de forma solidária a que abonem ao candidato a quantidade de 2.789,75 euros pelos conceitos reclamados em demanda mais o 10 % de juro por demora, sendo ao candidato de aplicação o convénio colectivo do sector de pintura da província da Corunha”.

2. Incorporar esta resolução ao livro que corresponda e levar testemunho aos autos principais.

Contra este auto não cabe interpor recurso sem prejuízo dos recursos que possam interpor face à resolução clarificada».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de abril de 2013

A secretária judicial