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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Terça-feira, 21 de maio de 2013 Páx. 17619

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (422/2010).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento demanda 422/2010, deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa María José Ferrer Tasende, Carlos Campo Ferrer, Raquel María Campo Ferrer, Instituto Nacional da Segurança social, Luisa Iglesias González, Tesouraria Geral da Segurança social, sobre segurança social, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:

«Sentença.

A Corunha, 19 de abril de 2013.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre determinação de continxencia 422/2010, em que foi candidata Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, representada pelo letrado Sra. Llan Lodos, e demandado María José Ferrer Tasende, Carlos Campo Ferrer e Raquel María Campo Ferrer, representados pelo letrado Sr. Vázquez Pérez-Coleman, o Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), com a representação da letrado da Administração da Segurança social Sra. García Sánchez, e os herdeiros da empresa Luisa Iglesias González.

Disponho que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra María José Ferrer Tasende, Carlos Campo Ferrer e Raquel María Campo Ferrer, o Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), assim como contra os herdeiros da empresa Luisa Iglesias González e, em consequência, absolvo os demandado de quantas pretensões se exerceram na sua contra relativas a este procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, secretária judicial, dou fé».

E para que conste e lhe sirva de notificação aos herdeiros de Luisa Iglesias González, em paradeiro desconhecido, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 19 de abril de 2013

A secretária judicial