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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Segunda-feira, 20 de maio de 2013 Páx. 17224

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (771/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé certifico que neste julgado se seguem autos número 771/2012 por instância de Feliciano Varela Estévez contra a empresa Zimmer Heim Ibérica, S.L. sobre despedimento, nos cales se ditou sentença o 18 de abril de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução.

Estima-se a demanda formulada por Feliciano Varela Estévez face a Zimmer Heim Ibérica, S.L. e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandada Zimmer Heim Ibérica, S.L. ao actor.

– Condena-se a Zimmer Heim Ibérica, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión do candidato ou o aboamento de uma indemnização de 26.745,78 euros, determinando o aboamento da supracitada indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento até a presente ascendem a 31.159,81 euros, aos cales se deverão acrescentar os que se devindiquen ata a sua notificação a razão de 96,47 euros diários.

– Condena-se a Zimmer Heim Ibérica, S.L. a abonar a Feliciano Varela Estévez a quantidade de treze mil trezentos quarenta e um euros com quarenta e três céntimos de euro (13.341,43 euros).

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Zimmer Heim Ibérica, S.L. expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 25 de abril de 2013

A secretária judicial