Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Segunda-feira, 20 de maio de 2013 Páx. 17226

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (594/2011).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 594/2011, por instância de César José Iglesias Fernández contra a empresa Programetal, S.L., Tecnológica y Diseño de Interiores, S.L., Proesga, S.L., sobre quantidade, em que recaeu sentença com data de 19 de abril de 2011 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Estima-se parcialmente a demanda interposta por César José Iglesias Fernández contra a entidade Programetal, S.L., Tecnólica y Diseño de Interiores, S.L., Proesga, S.L., Zimmer Heim Ibérica, S.L., Ingeniería Técnica em Fachadas Ventiladas, S.L., administração concursal de Proesga, S.L., administração concursal de Progametal, S.L. e, em consequência:

– Condena-se a Programetal, S.L., Tecnólica y Diseño de Interiores, S.L., Proesga, S.L., Zimmer Heim Ibérica, S.L., Ingeniería Técnica em Fachadas Ventiladas, S.L. a abonar solidariamente ao candidato a quantidade de oito mil duzentos quarenta e dois euros com cinquenta e seis cêntimo (8.242,56 euros). Os conceitos salariais devindicarán o juro legal previsto no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhes sirva de notificação em forma às empresas Programetal, S.L., Tecnológica y Diseño de Interiores, S.L., Proesga, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 25 de abril de 2013

A secretária judicial