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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Quarta-feira, 15 de maio de 2013 Páx. 16574

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 3670/2010 CG).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 3670/2010.

Julgado de origem/autos: demanda 1086/2009 do Julgado do Social número 3 de Vigo.

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social.

Recorridos: Serviço Galego de Saúde, Tesouraria Geral da Segurança social, Eulen, S.A., Mútua Midat Cyclops, Carlos Viso Fernández.

Advogado: José Luis Feijoo Borrego.

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3670/2010 seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a empresa Serviço Galego de Saúde, Tesouraria Geral da Segurança social, Eulen, S.A., Mútua Midat Cyclops e Carlos Viso Fernández, sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos que desestimando o recurso de suplicación interposto pelo INSS contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Vigo, de data três de março de 2010, devemos confirmar integramente a resolução recorrida.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar a quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano). O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma a Carlos Viso Fernández, actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na avenida de Ramón Nieto, 231, 2º C, Vigo, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino a presente.

A Corunha, 17 de abril de 2013

A secretária judicial