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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Segunda-feira, 13 de maio de 2013 Páx. 15716

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (616/2011).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 616/2011 por instância de Ana María Roca Sánchez contra a empresa Noroeste Seguridad, S.L., sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 16 de abril de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução

Estima-se a demanda interposta por Ana María Roca Sánchez face a Noroeste Seguridad, S.L. e, em consequência, condena-se a empresa Noroeste Seguridad, S.L. a abonar à candidata a quantidade de oito mil quinhentos trinta e dois euros com noventa e cinco cêntimo de euro (8.532,95 euros), devindicando os conceitos salariais o juro moratorio previsto no artigo 29.3 do ET.

Notifique-se a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Noroeste Seguridad, S.L. expeço e assino a presente.

A Corunha, 22 de abril de 2013

A secretária judicial