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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Quarta-feira, 8 de maio de 2013 Páx. 14972

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 29 de abril de 2013, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se convocam ajudas para a formação no âmbito do transporte rodoviário na Galiza para o ano 2013.

Por meio da Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de 21 de maio de 2012 aprovaram-se as novas bases reguladoras das ajudas para a formação no âmbito do transporte rodoviário na Galiza. Estas bases pretendem consolidar as acções formativas que já se vinham promovendo com anterioridade pela Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, e continuam a senda de dinamización do sector, simplificar os trâmites através da incorporação das novidades que em matéria de Administração electrónica estabelece o Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes, e a redução de ónus administrativas que prevê a Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 12 de janeiro de 2012, pela que se regula a habilitação de procedimentos administrativos e serviços na Administração geral e no sector público autonómico da Galiza.

Por meio desta nova convocação, efectuada sobre aquelas bases, dá-se-lhe um novo pulo a um programa que se apoia nas entidades que melhor representam as inquietações do sector do transporte rodoviário, isto é, aquelas que se integram no Comité Galego de Transportes, para facilitar a realização de cursos de interesse geral para o dito sector. Tudo isso redunda, como já têm demonstrado as convocações precedentes, numa melhora da sua competitividade e eficácia que justifica um novo esforço neste âmbito.

Em consequência, e de acordo com a delegação feita a favor do titular da Direcção-Geral de Mobilidade na disposição adicional segunda da ordem citada,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto convocar para o ano 2013 as subvenções previstas pela Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas para facilitar a realização de cursos de interesse público para o colectivo do transporte na Galiza, oferecidos às entidades colaboradoras da Administração que se integram no Comité Galego de Transportes, regulado pelo Decreto 251/1998, de 10 de setembro.

2. As bases reguladoras desta convocação são as contidas na Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de 21 de maio de 2012 (Diário Oficial da Galiza núm. 98, de 24 de maio).

De conformidade com o disposto no artigo 2.1 das bases reguladoras, por meio desta resolução actualiza-se a relação básica de cursos subvencionáveis, que se inclui como anexo I. Assim mesmo, será objecto de actualização a guia de referência, que se publicará no endereço web da Direcção-Geral de Mobilidade.

3. As subvenções que se convocam tramitar-se-ão em regime de concorrência competitiva.

Artigo 2. Créditos orçamentais e quantia

1. A concessão das ajudas fá-se-á com cargo à aplicação orçamental 07.04.512A.481.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2013, com um custo de quatrocentos noventa e sete mil quinhentos euros (497.500 €).

Não obstante, o montante indicado poderá ser alargado, se concorre algum dos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Este incremento fica condicionar à declaração de disponibilidade do crédito e à aprovação da modificação orçamental que proceda.

2. As ajudas convocadas poderão cobrir até o 100 % do custo total dos cursos ou seminários incluídos no plano formativo, com as limitações estabelecidas no artigo 2 e concordante das bases reguladoras.

Artigo 3. Requisitos das entidades beneficiárias e solicitudes

1. Os requisitos que deverão reunir as entidades beneficiárias são os enumerado no artigo 3 das bases reguladoras, de acordo com o qual poderão ser beneficiárias das ajudas as associações profissionais de camionistas ou de empresários de actividades auxiliares ou complementares do transporte, ou as suas federações, que tenham justificado ante a Direcção-Geral de Mobilidade, com anterioridade à data de publicação da convocação correspondente, a sua representatividade no marco do sector profissional, para os efeitos do regulado pelo Decreto 251/1998, de 10 de setembro, pelo que se acredite o Comité Galego de Transporte rodoviário e se regula o Registro de Associações Profissionais de Camionistas e de Empresas de Actividades Auxiliares e Complementares do Transporte, participem ou não, de modo efectivo, no referido órgão de representação.

2. Para poder ser beneficiário das subvenções deverá apresentar-se uma solicitude ajustada ao modelo normalizado incluído como anexo II desta convocação; com ela achegar-se-ão, ademais, os documentos que se especificam no artigo 4.3 das bases reguladoras, incluída a descrição do plano formativo, que se ajustará ao anexo III desta convocação, e que são os seguintes:

a) Documentação acreditador do número de identificação fiscal (NIF) de pessoa jurídica da entidade solicitante.

b) Acta de constituição da entidade solicitante.

c) Estatutos da entidade solicitante.

d) De não constar nos documentos anteriores, poder que acredite a capacidade para actuar em nome da entidade da pessoa que assina a solicitude.

e) Descrição do plano formativo em relação com o qual se solicita a ajuda. Este plano ajustará ao formato normalizado que se publica como anexo IV da ordem pela que se aprovam estas bases ou, de ser o caso, que se publique com a correspondente convocação, e terá o seguinte conteúdo mínimo:

• Orçamento detalhado;

• Temática, duração e número de edições dos cursos ou seminários;

• Área formativa e subgrupo a que correspondem segundo o anexo II da ordem pela que se aprovam estas bases;

• Orientação geral do plano e justificação da conveniência de cada um dos cursos ou seminários;

• Colectivo a que vai dirigido o plano formativo no seu conjunto e/ou cada um dos cursos ou seminários.

Assim mesmo, ao plano formativo poderão juntar-se quantos documentos se considere que podem facilitar a valoração dos aspectos indicados no artigo 10 das bases reguladoras.

Não obstante o disposto no ponto anterior, não será preciso apresentar a documentação referida nas letras a), b), c) e d) se esta já figura completa e devidamente actualizada no poder da Direcção-Geral de Mobilidade, para os efeitos da renovação da composição do Comité Galego de Transporte rodoviário ou de qualquer outro procedimento e assim se indica expressamente na solicitude, nos termos do artigo 6.3 das bases reguladoras.

O modelo de solicitude estará disponível tanto na guia de procedimentos:

(http://www.xunta.es/resultados-da-guia-de procedimentos) como na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és) com o código MT318A.

Artigo 4. Lugar e prazo de apresentação das solicitudes

1. As solicitudes, devidamente cobertas, junto com a documentação preceptiva, apresentarão no registro auxiliar da Direcção-Geral de Mobilidade (largo da Europa 5A, 2º andar, Área Central, As Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela), ou por algum dos médios previstos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. As solicitudes que se apresentem, se é o caso, nos escritórios de Correios, deverão ir em sobre aberto para serem seladas e datadas pelo funcionário correspondente antes de serem certificar.

De acordo ao estabelecido no Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes, e uma vez aprovada por Ordem de 15 de setembro de 2011, sobre a posta em funcionamento da sede electrónica da Xunta de Galicia, as pessoas interessadas poderão apresentar electronicamente as solicitudes na sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço electrónico https://sede.junta.és. A documentação complementar poderá apresentar-se electronicamente, utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para cotexar a cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. A achega de tais cópias implica a autorização à Administração para que aceda e trate a informação pessoal contida nos correspondentes documentos. As mencionadas imagens electrónicas carecerão do carácter de cópia autêntica.

Neste caso, os solicitantes deverão anexar, ademais, uma declaração responsável de que os documentos escaneados são originais e autênticos, sem prejuízo de que se lhes possa requerer a exibição do documento original em qualquer momento da tramitação do procedimento, segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

2. O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e rematará o dia 14 de junho de 2013, incluído.

Artigo 5. Procedimento de concessão e justificação

1. Uma vez rematado o prazo para a apresentação de solicitudes, estas serão tramitadas de acordo com o procedimento estabelecido nas bases reguladoras e valoradas consonte os critérios recolhidos no seu artigo 10.

2. O prazo máximo para resolver e notificar a resolução será de quatro meses, contados desde o dia seguinte à finalización do prazo de apresentação de solicitudes que se estabelece no artigo 4.2 desta convocação. Se transcorrer este prazo sem se ditar resolução expressa, as entidades interessadas poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

3. De acordo com o disposto no artigo 15 das bases reguladoras, estabelecem-se os seguintes prazos de justificação:

• O 31 de agosto de 2013 será o último dia para apresentar a documentação justificativo de acções formativas que suponham, no mínimo, o 70 % do montante total outorgado.

• O 31 de outubro de 2013 será o último dia para apresentar a documentação justificativo das acções formativas restantes, as quais em nenhum caso suporão mais do 30 % do montante total outorgado.

A falta de justificação total ou parcial das acções formativas nos prazos indicados implicará a perda do direito a cobrar os montantes que restem até completar as percentagens do 70 e de 30 por cento do total outorgado, respectivamente.

4. Não obstante o previsto no ponto anterior, e atendendo às ordens de cerramento do exercício orçamental que dite a Conselharia de Fazenda, o prazo indicado poderá ser adiantado mediante resolução da Direcção-Geral de Mobilidade, à qual se lhe dará publicidade no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

Artigo 6. Órgãos competente e resolução

1. A Subdirecção Geral de Ordenação do Transporte será o órgão competente para instruir o procedimento de concessão destas ajudas, e corresponderá ao director geral de Mobilidade resolver, por delegação do conselheiro, os procedimentos de concessão, aprovação do gasto, reintegro e demais actuações necessárias para o desenvolvimento das ajudas.

2. As resoluções porão fim à via administrativa, e contra é-las poderão interpor-se os recursos previstos no artigo 12 das bases reguladoras, assim como quaisquer outro que as pessoas ou entidades interessadas considerem procedente.

3. A concessão ou a denegação da ajuda ser-lhe-á notificada à entidade solicitante de acordo com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Adicionalmente, as ajudas concedidas publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza se concorrem os supostos previstos no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e, em todo o caso, na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, na secção de Mobilidade.

Artigo 7. Informação às pessoas e entidades interessadas

Sobre este procedimento administrativo poder-se-á obter documentação normalizada ou informação adicional na Direcção-Geral de Mobilidade, através dos seguintes meios:

a) A sua página web oficial (http://www.cmati.xunta.és portal/).

b) Os telefones 981 54 45 02 e 981 54 45 85 da supracitada direcção geral.

c) O endereço electrónico formacion.transportes@xunta.es

Disposição adicional primeira. Actividades formativas prévias à resolução de outorgamento

Considerar-se-ão subvencionáveis ao amparo desta convocação as actividades formativas que se realizem a partir de 1 de janeiro de 2013 e antes de que se dite resolução definitiva. Essas actividades deverão incluir-se, em todo o caso, dentro do plano formativo apresentado com a solicitude e prestar-se de acordo com as previsões contidas nas bases reguladoras e nesta convocação, sinaladamente as relativas aos montantes máximos subvencionáveis, à comunicação do seu início e à subcontratación.

Estas actividades não gerarão direito a cobrar quantidade nenhuma em caso que a resolução definitiva seja denegatoria.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta convocação entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2013

P.D. (Ordem do 21.5.2012, DOG número 98, de 24 de maio)
Miguel Rodríguez Bugarín
Director geral de Mobilidade

ANEXO I
Relação básica de cursos subvencionáveis

ÁREA

SUBGRUPO

CÓDIGO

ADEQUAÇÃO Ao ÂMBITO DO TRANSPORTE

PRESSENCIAL

CURSOS

CAP

CURSO DE FORMAÇÃO CONTÍNUA CAP 35H

1101

5

IDIOMAS

IDIOMA GERAL POR NÍVEIS

1111

2

ESPECÍFICO

1112

2

ESPECÍFICO PARA PROFISSIONAIS DO TÁXI

1112.2

4

CONDUCIÓN

CURSO EM SIMULADOR

1131

3

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO

1132

3

CURSO COMPRIDO DE CONDUCIÓN PARA PROFISSIONAIS DO TRANSPORTE

1133

2

CURSO DE TACÓGRAFOS E TEMPOS DE CONDUCIÓN E DESCANSO

1134

4

CONDUCIÓN ESPECÍFICA

1135

1

CONDUCIÓN ESPECÍFICA PARA PROFISSIONAIS DO TÁXI

1135.2

4

CONDUCIÓN ECONÓMICA E SEGURA

1136

3

CONDUCIÓN ECONÓMICA E SEGURA PARA PROFISSIONAIS DO TÁXI

1136.2

4

TRANSPORTE

MANIPULAÇÃO DE MERCADORIAS

1141

2

TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS-ADR

1142

4

CONSELHEIROS DE SEGURANÇA

1143

4

GESTÃO

GESTÃO CONTÁVEL PARA PME

1152

3

INTERMÉDIO SOBRE DIREITO E GESTÃO DO TRANSPORTE

1156

4

PREVENÇÃO DE RISCOS

PREVENÇÃO DE RISCOS LABORAIS

1163

2

NORMATIVA

NORMAS E LEIS RELACIONADAS COM O TRANSPORTE

1171

4

CURSOS SUPERIORES

GESTÃO

CURSO DE DIREITO E GESTÃO DO TRANSPORTE

1212

4

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