Aprovado inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica (PXOM), por Acordo do Pleno de 11 de abril de 2013, de conformidade com os artigos 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação do último anúncio no Diário de Ferrol ou em La Voz da Galiza.
Durante o dito prazo, o expediente com todos os documentos que integram o plano geral, incluído o relatório de sustentabilidade ambiental, ficará à disposição de qualquer que queira examiná-lo, para que se apresentem as alegações que se considerem pertinente.
Ficam suspensas as licenças naqueles âmbitos do território objecto de planeamento que se determinam no expediente, cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente. A duração da suspensão será de dois anos contados desde a data do acordo de aprovação inicial e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do PXOM.
Moeche, 16 de abril de 2013
Julio López Romeo
Presidente da Câmara