Por decreto da Câmara municipal de 2 de maio de 2013 aprovou-se inicialmente o Plano parcial do sector de solo urbanizável S-03 ARS-03, do Plano geral de ordenação autárquica, no lugar do Campo, a iniciativa de Carpintería Ramón García, S.L.
O que se faz publico, de conformidade com o estabelecido no artigo 86.1.a) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, para que durante o prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da última publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza ou nos jornais La Voz da Galiza e Ele Correio Gallego, os interessados possam consultar o expediente nos escritórios autárquicos e apresentar as alegações que considerem oportunas.
Mesía, 2 de maio de 2013
Mariano Iglesias Castro
Presidente da Câmara