Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Terça-feira, 7 de maio de 2013 Páx. 14832

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (200/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 200/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Agustín Fondevila Reboredo contra a empresa Transportes Riazor, S.A. sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 12 de abril de 2013

Ana Rodríguez Piorno, magistrada-juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 200/2013, sendo candidato Agustín Fondevila Reboredo, representado pela letrado Sra. Navarrete Rey, e demandado a empresa Transportes Riazor, S.A., que foi citado, da mesma maneira, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Decido:

Que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Agustín Fondevila Reboredo contra a empresa Transportes Riazor, S.A., e, em consequência, declaro improcedente a extinção do contrato do candidato e condeno a empresa demandado a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da presente sentença, opte entre a readmisión de Agustín Fondevila Reboredo nas mesmas condições que regiam no momento de produzir-se o despedimento, e isto com aboação dos salários de tramitação que, desde a data do despedimento até a da presente sentença, importam a quantidade de 566,88 euros, aos quais haverá que acrescentar os que se devindiquen até a notificação desta, a razão de 7,66 euros diários, e a extinção da relação laboral, com aboação a Agustín Fondevila Reboredo da quantidade de 9.652,44 euros em conceito de indemnização.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado escalonado social colexiado, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o deposito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado e fazer constar no ingresso o número de procedimento.

Inscreva no livro registro da sua classe.

Assim o pronuncio, mando e assino».

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que conste e sirva de notificação a Transportes Riazor, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 12 de abril de 2013

A secretária judicial