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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Terça-feira, 7 de maio de 2013 Páx. 14834

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (SSS 415/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

«Sentença.

Em Santiago de Compostela, 27 de março de 2013.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, tendo visto os presentes autos nº 415/2012, promovidos ante este julgado do social sobre segurança social-prestações de incapacidade temporária, por instância de Clara Boo Bueno, assistida da letrado Anjos Cancela Regueiro contra Hogar Positivo, S.L., que não comparece, Mútua Gallega, assistida e representada pela letrado Iria Sánchez Corbal e o INSS, assistido e representado pela letrado da administração da Segurança social Belém Guerra Díaz, pronunciou a seguinte sentença:

Resolvo que devo estimar e estimo parcialmente a demanda apresentada por Clara Boo Bueno e, em consequência, declaro que a base reguladora diária da prestação de IT do período iniciado o 31 de agosto de 2010 ascende a 39,17 euros diários e condeno a empresa Hogar Positivo, S.L. a abonar à candidata 282,07 euros em conceito de prestações de incapacidade temporária percebidas de 3 ao 14 de setembro de 2010 com responsabilidade subsidiária da mútua demandado e obriga de antecipo desta e com absolución do INSS.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação».

Santiago de Compostela, 27 de março de 2013