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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Terça-feira, 7 de maio de 2013 Páx. 14868

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 12 de abril de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se publica a Resolução de 5 de março de 2013, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, sobre adjudicação de massas comuns na zona de concentração parcelaria de Visantoña (Santiso).

Em cumprimento do disposto no artigo 32 da Lei 10/1985, de concentração parcelaria para A Galiza, em relação com o artigo 59.6.a) da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, esta chefatura territorial faz público que, com data de 5 de março de 2013 a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural da Conselharia do Meio Rural e do Mar ditou a seguinte resolução:

«O Acordo da zona de concentração parcelaria de São Xoán de Visantoña (Santiso, A Corunha) foi aprovado pela Direcção-Geral de Infra-estruturas Agrárias com data de 17 de agosto de 2004, e foi publicado e notificado na forma legalmente estabelecida, e na actualidade encontra-se pendente de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Santiso, com data de 11 de janeiro de 2013, solicitou a cessão da titularidade dos prédios para os fins que se indicam:

– Prédio nº 89 do polígono 1, para instalar os sistemas de depuración das aldeias de Vilar da Velha, A Graña e Sardecoiro, assim como para uma área recreativa.

– Uma porção de 4.884 m2 do prédio 323 do polígono 3, para a construção de um ponto de água, a instalação de uma estação de tratamento de águas residuais para a aldeia de Puñín e zonas baixas de Seoane e para cargadoiro de madeira.

– Prédio nº 479 do polígono 4, já que nele está instalada uma estação de tratamento de águas residuais autárquica.

– Prédio nº 774 do polígono 4, para a construção de uma área recreativa.

– Prédio nº 1177 do polígono 6, já que dispõe de um lavadoiro que está a ser usado pelos vizinhos, e para a sua adequação como área recreativa.

– Prédio nº 1197 do polígono 6, no que está construído o campo de futebol.

– Prédio nº 1252 do polígono 6, para a ampliação do cemitério de Visantoña.

Visto o relatório favorável da junta local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua redacção segundo a Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e demais disposições legais vigentes de aplicação ao caso,

Em vista de que o destino para o que se solicitam os prédios nº 89, 479, 774, 1177, 1197, 1252 e uma porção do nº 323, são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral

resolve:

1. Modificar o Acordo de concentração parcelaria da zona de Visantoña (Santiso, A Corunha), no sentido de:

1.1. Segregar do prédio nº 323 (Fundo de terras) 4.884 m2 de 1.926,70 pontos, passa a figurar como prédio nº 323-1; a restante superfície do primitivo prévio, 28.830 m2 de 14.262,50 pontos, permanece no Fundo de terras da zona como prédio nº 323-2.

1.2. Adjudicar à Câmara municipal de Santiso a titularidade dos prédios nº 89, 323-1, 479, 774, 1177, 1197 e 1252, que causam baixa no Fundo de terras da zona, para ser destinados aos fins que se recolhem na parte expositiva da presente resolução.

2. Transcorridos cinco anos desde a cessão das titularidade sem que os prédios fossem destinados aos fins para os fins para os que são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá ao Fundo de terras da zona, ao Património da Comunidade Autónoma, à Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou outra entidade que corresponda, segundo o caso.

3. Ordenar que à presente resolução se dê a oportuna publicidade sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal de Santiso».

Contra a presente resolução os interessados poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural e do Mar dentro do prazo de trinta dias, que contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução. Os recursos poderão apresentar nesta chefatura territorial (Edifício Administrativo Monelos, largo Luís Seoane, s/n, A Corunha), nos escritórios centrais da conselharia (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) ou em qualquer das dependências a que faz referência o artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

A Corunha, 12 de abril de 2013

Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha