María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que por Resolução ditada o dia 8 de abril de 2013 no processo seguido por instância de Manuel Mourelle Ferreiro contra a empresa Excavaciones Reygar, S.L., em reclamação por despedimento, registado com o número 871/2012, se acordou notificar a Excavaciones Reygar, S.L., a parte dispositiva do auto de esclarecimento da sentença, que diz o seguinte:
«Parte dispositiva.
Que se deve clarificar a resolução da sentença de 1 de abril de 2013, ditada nestes autos, que fica como segue:
«Que devo estimar e estimo a demanda sobre despedimento formulada por Manuel Mourelle Ferreiro, que comparece representado pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, contra a empresa Excavaciones Reygar, S.L., que não comparece malia estar citada em legal forma, e o Fogasa, que comparece representado pela letrada Sra. Abajo Lera, e declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral que vincula as partes, com condenação da empresa indicada a que abone ao Sr. Mourelle a quantidade de 35.651,79 euros em conceito de indemnização».
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe nenhum recurso, em virtude do disposto no artigo 215.4 da LAC e artigo 267.7 da Lei orgânica do poder judicial.
Assim, por este auto, o pronuncia, manda e assina Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha».
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão nas dependências deste julgado, excepto as que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação em legal forma a Excavaciones Reygar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 15 de abril de 2013
A secretária judicial