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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Segunda-feira, 6 de maio de 2013 Páx. 14383

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (871/2012).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que por Resolução ditada o dia 1 de abril de 2013 no processo seguido por instância de Manuel Mourelle Ferreiro contra a empresa Excavaciones Reygar, S.L., administrador concursal de Excavaciones Reygar, S.L. e Fogasa, em reclamação por despedimento, registado com o número 871/2012, se acordou notificar a Excavaciones Reygar, S.L. a resolução de sentença seguinte:

«Resolvo que devo estimar e estimo a demanda sobre despedimento formulada por Manuel Mourelle Ferreiro, que comparece representado pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, contra a empresa Excavaciones Reygar, S.L., que não comparece malia estar citada em legal forma, e o Fogasa, que comparece representado pela letrada Sra. Abajo Lera, e declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral que vincula as partes, com condenação da empresa indicada a que lhe abone ao Sr. Mourelle a quantidade de 35.651,79  euros em conceito de indemnização e ao aboamento dos salários de tramitação em quantia de 44,17 euros diários desde a data do despedimento ata a notificação desta resolução.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado, dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se arquivará. Advirta-se igualmente o trabalhador que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão nas dependências deste julgado, excepto as que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamentos.

E para que sirva de notificação em legal forma a Excavaciones Reygar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 15 de abril de 2013

A secretária judicial