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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Sexta-feira, 3 de maio de 2013 Páx. 14242

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Universidade de Santiago de Compostela

ENCOMENDA de gestão de 3 de abril de 2013 pela que se lhe encarrega à empresa Transformação Agrária, S.A. (Tragsa) a execução das obras de construção de uma plataforma de conexão entre a Sala de aulas de Produtos Lácteos (Cetil) e o Centro Tecnológico Agroalimentario (Cetal) no Campus de Lugo.

Juan José Casares Long, reitor da Universidade de Santiago de Compostela (USC), actuando em nome e representação da USC, em virtude das faculdades legais que lhe confiren a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei 4/2007, de 12 de abril, e os estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 28/2004, de 22 de janeiro,

EXPÕE:

Primeiro. O Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público (TRLCSP), estabelece, no seu artigo 3.1.c), que, para os efeitos da citada lei, as universidades públicas fazem parte do sector público e, no seu artigo 3.2.c), que as universidades públicas têm a consideração de administrações públicas e, portanto, são poderes adxudicadores.

Segundo. O regime jurídico de Tragsa e as suas filiais está regulado pela disposição adicional vigésimo quinta (DA 25ª) do TRLCSP e pelo Real decreto 371/1999, de 5 de março, pelo que se regula o regime da empresa de Transformação Agrária, Sociedade Anónima.

De acordo com o ponto segundo da citada DA 25ª, Tragsa e as suas filiais têm a consideração de médios instrumentais e serviços técnicos da Administração geral do Estado, das comunidades autónomas e dos poderes adxudicadores dependentes delas.

Terceiro. O artigo 24.6 do TRLCSP prevê que as relações entre Tragsa e os poderes adxudicadores dos quais é meio próprio instrumental se regulem mediante as encomendas de gestão previstas no dito artigo.

Quarto. Conforme o anteriormente exposto, a USC acorda encarregar-lhe a Tragsa a execução das obras do projecto básico e de execução da construção de uma plataforma de conexão entre a Sala de aulas de Produtos Lácteos (Cetil) e o Centro Tecnológico Agroalimentario (Cetal) no Campus de Lugo, de acordo com as seguintes condições:

Primeira. Objecto da encomenda

O objecto desta encomenda de gestão é a execução das obras do projecto básico e de execução da construção de uma plataforma de conexão entre a Sala de aulas de Produtos Lácteos (Cetil) e o Centro Teconolóxico Agroalimentario (Cetal) no Campus de Lugo, com um orçamento de execução descrito na relação valorada que se achega como anexo, calculado conforme as tarifas oficiais vigentes de Tragsa e que atinge a quantidade de quarenta mil quatrocentos vinte e seis euros com seis cêntimo (40.426,06 €), IVE incluído (33.409,97, IVE excluído).

Esta encomenda realiza-se por razões de eficácia e por carecer a USC dos médios técnicos apropriados para levá-la a cabo por sim mesma.

Segunda. Actuações que se devem desenvolver

Os trabalhos deverão realizar na forma definida no projecto básico e de execução da construção de uma plataforma de conexão entre a Sala de aulas de Produtos Lácteos (Cetil) e o Centro Tecnológico Agroalimentario (Cetal) no campus de Lugo, na parcela 10-T, cuarteirón J, sector sul-K (São Fiz) Lugo, assinado pelo arquitecto Santiago Catalão Tobía e seguindo as ordens e instruções da direcção facultativo da obra.

Terceira. Partida orçamental e distribuição por anualidades

O montante da presente encomenda satisfá-se-á com cargo à partida orçamental 8014313162000.

Este expediente corresponde à ajuda com referência UNST07-1C-205, que está financiada pelo Ministério de Economia e Competitividade, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e co-financiado com fundos do programa operativo Feder 2007-2013.

Quarta. Aboação dos trabalhos

O aboação dos trabalhos realizar-se-á mediante certificações mensais emitidas pelo director das obras e as correspondentes facturas emitidas pela empresa.

Quinta. Início das actuações e duração da encomenda

O prazo de execução será de um mês, que se contará desde a data da acta de comprobação de replanteo da obra.

Sétima. Natureza da encomenda

A presente encomenda tem a natureza dos contratos e negócios jurídicos excluídos do âmbito de aplicação do TRLCSP, previstos no seu artigo 4.1.n), reger-se-á pelas suas próprias normas e aplicar-se-ão os princípios do TRLCSP para resolver as dúvidas que se pudessem suscitar.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2013

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela