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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Sexta-feira, 3 de maio de 2013 Páx. 14033

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4935/2010).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4935/2010 MCR desta secção, seguido por instância de Aqualia Infraestructuras, S.A. contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Construcciones y Viales Baltasar, S.L. (Covisar) e Manuel Oliveira Ferreira, sobre recarga de acidente, se ditou a resolução seguinte:

«Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação letrada da empresa Aqualia Infraestructuras, S.A. contra a sentença de 1 de setembro de 2010, ditada pelo Julgado do Social número 5 dos de Vigo, em processo seguido por instância da empresa recorrente contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Manuel Oliveira Ferreira e a empresa Construcciones y Viales Baltasar, S.L., devemos confirmar e confirmamos a sentença contra a qual se recorreu.

De acordo com o disposto no artigo 202 da Lei de procedimento laboral, deve-se-lhes dar o destino legal aos depósitos e consignações para recorrer efectuados pela empresa recorrente que, conforme o artigo 233.1 da Lei de procedimento laboral, deve abonar os honorários dele letrado do demandado impugnante do seu recurso com um custo de seiscentos euros (600 €).

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala do Social dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala, aberta em Banesto com o número 1552, devendo indicar no campo conceito «Recurso», seguida do código «35 Social casación». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, o código «35 Social casación». Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se correspondem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamentos.

E para que conste, com o fim de que lhes sirva de notificação à empresa Construcciones y Viales Baltasar, S.L. (Covisar), expeço e assino este edicto.

A Corunha, 15 de abril de 2013

A secretária judicial