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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Sexta-feira, 3 de maio de 2013 Páx. 14121

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 18 de abril de 2013, da Xefatura da Área Provincial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador PÓ-S-37/2012 por infracção administrativa em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, do 14 de xeneiro), notifica-se-lhe à pessoa que se cita a seguir a resolução ditada pela Xefatura da Área Provincial de Pontevedra da Agência Turismo da Galiza, do expediente sancionador em matéria de turismo número PÓ-S-37/2012, por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso de alçada, ante a Secretaria-Geral para o Turismo, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Expediente: PÓ-S-37/2012.

Titular sancionado: Sergio López Pacheco.

Estabelecimento: restaurante Império.

Endereço: avenida da Galiza, nº 25, baixo, Ponteareas.

Câmara municipal: Ponteareas.

Data da resolução: 19 de fevereiro de 2013.

Factos imputados:

– Incumprir o dever de exibir os distintivos, os cartazes, a lista de preços e a documentação exixida pela normativa turística, assim como exibí-los sem as formalidades requeridas.

– Expedir sem os requisitos exixidos pela normativa turística as facturas ou os xustificantes de cobramento pelo serviços emprestados, assim como não conservar os correspondentes duplicados durante o tempo estabelecido regulamentariamente.

Preceitos infringidos: artigo 35.f) e h) da Lei 7/2011, de turismo da Galiza.

Sanção proposta: 1.000 euros, 500 euros por cada uma das faltas leves, como responsável por duas infracções administrativas de carácter leve em matéria de turismo, tipificadas no artigo 109.2.b) e 109.2.d), da Lei 7/2011, de turismo da Galiza.

Pontevedra, 18 de abril de 2013

Mª Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Pontevedra