De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, do 14 de xeneiro), notifica-se-lhe à pessoa que se cita a seguir a resolução ditada pela Xefatura da Área Provincial de Pontevedra da Agência Turismo da Galiza, do expediente sancionador em matéria de turismo número PÓ-S-37/2012, por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso de alçada, ante a Secretaria-Geral para o Turismo, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Expediente: PÓ-S-37/2012.
Titular sancionado: Sergio López Pacheco.
Estabelecimento: restaurante Império.
Endereço: avenida da Galiza, nº 25, baixo, Ponteareas.
Câmara municipal: Ponteareas.
Data da resolução: 19 de fevereiro de 2013.
Factos imputados:
– Incumprir o dever de exibir os distintivos, os cartazes, a lista de preços e a documentação exixida pela normativa turística, assim como exibí-los sem as formalidades requeridas.
– Expedir sem os requisitos exixidos pela normativa turística as facturas ou os xustificantes de cobramento pelo serviços emprestados, assim como não conservar os correspondentes duplicados durante o tempo estabelecido regulamentariamente.
Preceitos infringidos: artigo 35.f) e h) da Lei 7/2011, de turismo da Galiza.
Sanção proposta: 1.000 euros, 500 euros por cada uma das faltas leves, como responsável por duas infracções administrativas de carácter leve em matéria de turismo, tipificadas no artigo 109.2.b) e 109.2.d), da Lei 7/2011, de turismo da Galiza.
Pontevedra, 18 de abril de 2013
Mª Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Pontevedra