O 27 de fevereiro de 2010 publica no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, pelo que se estabelecem medidas para facilitar a reinserción laboral, assim como o estabelecimento de ajudas especiais aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho.
O 4 de outubro de 2011 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 20 de setembro de 2011, pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão de subvenções ao abeiro do Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, pelo que se estabelecem medidas para facilitar a reinserción laboral, assim como o estabelecimento de ajudas especiais aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho.
O 24 de abril de 2012 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 17 de abril de 2012 pela que se faz público o crédito destinado à concessão das ajudas previstas para a anualidade 2012, do Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, pelo que se estabelecem medidas para facilitar a reinserción laboral, assim como o estabelecimento de ajudas especiais aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho.
Com a finalidade de proceder ao pagamento da subvenção dos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho, procede-se a publicar a presente resolução.
Por todo o exposto, e no uso das faculdades que me foram concedidas,
RESOLVO:
Artigo 1. Publicidade do crédito para o exercício 2013
1. Para o seu financiamento, a Conselharia de Trabalho e Bem-estar, para o exercício 2013, tem previsto, um crédito para ajudas especiais para trabalhadores afectados por regulação de emprego, na aplicação 11.03.322B.480.2, com a seguinte dotação orçamental.
Anualidade 2013:
11.03.322B.480.2 Código de projecto 2013 00 544: 132.000,00 euros.
Total montante: 132.000,00 euros.
2. No que diz respeito ao procedimento de aprovação do gasto e pagamento das ajudas estabelecidas nesta resolução observar-se-á o disposto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Artigo 2. Prazos de solicitude
O prazo de solicitude destas ajudas especiais será o estabelecido no artigo 9 da Ordem de 20 de setembro de 2011, pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão de subvenções ao abeiro do Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, pelo que se estabelecem medidas para facilitar a reinserción laboral, assim como o estabelecimento de ajudas especiais aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho.
Disposição derradeira
Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 25 de abril de 2013
Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação