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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quinta-feira, 2 de maio de 2013 Páx. 13842

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Montederramo

ANÚNCIO de aprovação inicial do Plano geral de ordenação autárquica de Montederramo.

Aprovado inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica, por Acordo do Pleno de 5 de abril de 2013, de conformidade com o artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao de publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.

Durante o supracitado prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.

Ficam suspensas as licenças para as seguintes áreas:

a) Em todas as zonas afectadas por novos sistemas gerais e locais de viário, infra-estruturas, equipamentos ou espaços livres em qualquer classe de solo.

b) No solo urbano consolidado e nos núcleos rurais suspender-se-á só nas zonas em que não se possam cumprir ambas as ordenações ou normativas simultaneamente (demarcação do solo urbano vigente e demarcações de núcleos aprovadas, em tramitação ou em futuras demarcações).

c) Em solo rústico, dado que as normas subsidiárias provinciais resultam obsoletas depois da entrada em vigor da Lei 9/2002 e as numerosas modificações posteriores que invalidan em grande parte o estabelecido por aquelas, pelo que, em definitiva, o regime aplicável quase não variará antes ou depois do PXOM, só se suspenderão as licenças nas zonas em que não se possam cumprir simultaneamente ambas as ordenações ou normativas.

d) Qualquer outro âmbito em que a licença possa impedir ou dificultar a execução do novo planeamento.

Ao mesmo tempo, os actos genéricos para os quais se suspende o outorgamento de licenças são os de parcelación de terrenos, edificacións e demolições.

A respeito das actividades, ficam suspensas as novas autorizações ou licenças em qualquer tipo de solo que não se ajustem simultaneamente a ambas as ordenações ou normativas (demarcação de solo urbano vigente e demarcações de núcleos aprovadas, em tramitação ou em futuras demarcações). Idêntico critério é aplicável às obras menores.

A duração da suspensão é de dois anos, contadas desde a aprovação, e extingue-se em todo o caso, com a aprovação definitiva do planeamento.

Montederramo, 8 de abril de 2013

Antonio Rodríguez Álvarez
Presidente da Câmara