Com motivo da ausência do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária durante os dias 2 ao 8 de maio, faz-se necessário prover a sua substituição até o seu regresso.
Portanto, em uso das atribuições que me confire o artigo 26.7º da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Como consequência da ausência do seu titular, se lhe encarrega o gabinete dos assuntos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça desde o dia 2 de maio até o 8 de maio, ambos inclusive.
Santiago de Compostela, trinta de abril de dois mil treze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente