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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Terça-feira, 30 de abril de 2013 Páx. 13574

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (1008/2012).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1008/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Susana Abuelo Berruezo contra a empresa Muebles Ciudad de Marineda, S.L. sobre despedimento, se ditou a seguinte sentença:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Susana Abuelo Berruezo contra a empresa Muebles Ciudad de Marineda, S.L., e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que o candidato foi objecto em data de 31 de agosto de 2012, condenando a que a entidade Muebles Ciudad de Marineda, S.L., no prazo de cinco dias desde a data de notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata da candidata nas mesmas condições que regiam com anterioridade, com aboamento dos salários de tramitação desde a data do despedimento ata a notificação desta resolução, que ascendem a 42,93 € diários, ou bem ao aboamento de uma indemnização por despedimento a razão de 2.597,60 €. O aboamento da indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho, que se perceberá produzida na data da demissão efectiva no trabalho.

No suposto de não optar o empresário pela readmisión ou a indemnização, percebe-se que procede a primeira.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Susana Abuelo Berruezo contra a entidade Muebles Ciudad de Marineda, S.L., e, em consequência, devo condenar e condeno a Muebles Ciudad de Marineda, S.L., a que abone à candidata a quantidade de 5.152,28 € brutos, pelos salários devindicados entre maio e agosto de 2012, e a compensação económica por falta de aviso prévio, a razão de 644,03 € brutos, incrementados no juro do 10 % por mora e aplicable aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, ao qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se-lhe ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da xurisdición social, na conta aberta na entidade Banesto, a nome deste julgado com o número 47570000, código 36 e número de expediente, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso assim como, em caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela dita quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista e incorporá-los a este julgado com anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo. Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E, para que sirva de notificação à empresa Muebles Ciudad de Marineda, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 11 de abril de 2013

A secretária judicial