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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Terça-feira, 30 de abril de 2013 Páx. 13540

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 9 de abril de 2013, da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo entre a Xunta de Galicia e as organização sindicais CIG, UGT, CC.OO. e CSIF, relativo ao acesso à xubilación parcial e contrato de remuda do pessoal laboral do convénio colectivo único da Xunta de Galicia.

Visto o acordo para o acesso à xubilación parcial e contrato de remuda do pessoal laboral do convénio colectivo único da Xunta de Galicia, subscrito na reunião celebrada o 27 de março de 2013, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho.

Esta direcção geral

ACORDA:

Primeiro. Ordenar a inscrição do supracitado acordo no Registro Geral de Convénios desta direcção geral.

Segundo. Remeter o texto original ao correspondente serviço deste centro directivo.

Terceiro. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2013

Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social

ANEXO
Acordo para o acesso à xubilación parcial e contrato de remuda do pessoal
laboral do convénio colectivo único da Xunta de Galicia

De acordo com o previsto no artigo 8 e na disposição derradeiro quinta do Real decreto lei 5/2013, de 15 de março, de medidas para favorecer a continuidade da vida laboral dos trabalhadores de maior idade e promover o envelhecimento activo, a Xunta de Galicia e o Comité Intercentros do pessoal laboral do convénio colectivo único da Xunta de Galicia, acordam manter a xubilación parcial e contrato de remuda, de conformidade com os seguintes pactos:

1. Os trabalhadores e trabalhadoras do V Convénio colectivo único da Xunta de Galicia poderão acolher à xubilación parcial, quando cumpram os requisitos correspondentes nos termos da regulação vigente, antes de 1 de janeiro de 2013, nos supostos recolhidos no ponto 2.c) da disposição derradeiro décimo segunda da Lei 27/2011, de 1 de agosto, na redacção dada pelo Real decreto lei 5/2013, de 15 de março.

2. O acesso à pensão realizar-se-á de conformidade com o seguinte plano de xubilación parcial:

a) Incorporam-se ao presente plano todos os trabalhadores e trabalhadoras do V Convénio colectivo único da Xunta de Galicia (relacionados nominalmente no anexo) que até o 31 de dezembro de 2018 cumpram os requisitos exixidos consonte a normativa vigente antes de 1 de janeiro de 2013.

b) Os trabalhadores e trabalhadoras poderão solicitar a redução da sua jornada entre um mínimo do 25 % e um máximo do 75 %.

3. A vigência do presente acordo estender-se-á desde a data da sua subscrição até o dia 31 de dezembro de 2018, de acordo com a duração máxima estabelecida no artigo 8 do Real decreto lei 5/2013, de 15 de março, para a aplicação de normas transitorias às pensões de xubilación que se causem antes de 1 de janeiro de 2019.

4. O plano de xubilación parcial recolhido no presente acordo colectivo será comunicado e posto à disposição do Instituto Nacional da Segurança social antes de 15 de abril de 2013.