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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 29 de abril de 2013 Páx. 13393

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo

EDICTO (171/2012).

Rosario Cantalejo García, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, faz saber que no procedimento ordinário número 171/2012 seguido por instância de José Barros Míguez e María Anuedo Vilas contra Edificaciones Mancomunadas Cayetano, S.A., recaeu sentença o 25.3.2013 cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:

«Sentença

Vigo, vinte e cinco de março de dois mil treze.

Vistos por mim, Miguel Melero Tejerina, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, os presentes autos de julgamento ordinário, seguidos por instância de José Barros Míguez e María Anuedo Vilas, representados pelo procurador Ricardo Estévez Cernadas e assistidos pela letrada María Antonia Molinos Otero, face a Edificaciones Mancomunadas São Cayetano, S.A., em rebeldia processual.

Resolução.

Estimo integramente as pretensões da parte candidata e condeno a Edificaciones Mancomunadas São Cayetano, S.A. a elevar a público o contrato de compra e venda do 21.7.1977 achegado como documento nº 1 da demanda, relativo à habitação inscrita no Registro da Propriedade número 3 de Vigo no livro 345, folio 106, terreno rexistral nº 25707/bis, a nome de Edificaciones Mancomunadas São Cayetano, S.A., na forma estabelecida nesta resolução; com expressa condenação em custas da parte demandada.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de apelação dentro do prazo de 20 dias.

Por exixilo assim a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, a interposición do recurso exixe a constituição do depósito de 50 euros mediante ingresso na conta de depósitos e consignações aberta na entidade Banesto com o número 0030 1846 42 0005001274, expediente 3640 0000 04 0171 12.

O depósito deverá acreditar-se ao interpor o recurso.

Estão exceptuados da constituição do depósito os que tenham reconhecido o direito de assistência jurídica gratuita, o Ministério Fiscal e a Administração.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que conste e encontrando-se em ignorado paradeiro a demandada Edificaciones Mancomunadas São Cayetano, S.A., expede-se o presente para que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 2 de abril de 2013

A secretária judicial