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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Sexta-feira, 26 de abril de 2013 Páx. 13206

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

EDICTO de 10 de abril de 2013, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se resolve o expediente de classificação do monte Serra de Penaloba, a favor dos vizinhos de Cerdeira, Os Cuquexos, Pexeirós e A Rabea, na freguesia de Guntín (Santa María), na câmara municipal dos Blancos (Ourense).

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 60.1º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar com data 3 de abril de 2013, adoptou a seguinte resolução:

«Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Serra de Penaloba, solicitada pelos vizinhos da Cerdeira, Os Cuquexos, Pexeirós e A Rabea, na freguesia de Guntín (Santa María), na câmara municipal dos Blancos (Ourense), resultam os seguintes factos:

Primeiro. Com data de 22 de agosto de 2008, teve entrada no registro da xefatura territorial da Conselharia do Meio Rural um escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum dos vizinhos de Cerdeira, Os Cuquexos, Pexeirós e A Rabea, na freguesia de Guntín (Santa María), na câmara municipal dos Blancos (Ourense), em que solicitam ao seu favor a classificação como vicinal em mãos comum do supracitado monte.

Segundo. Com data de 10 de outubro de 2012, o Júri Provincial acorda iniciar o expediente de classificação do referido monte, designar instrutor e realizar as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e abriu-se um período de um mês para a prática de alegações.

Terceiro. No prazo concedido para a prática de alegações, não consta que se apresentasse nenhuma.

Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação que figura no expediente, descreve-se assim:

Câmara municipal: Os Blancos.

Denominación do monte: Serra de Penaloba.

Comunidade vicinal solicitante: vizinhos de Cerdeira, Os Cuquexos, Pexeirós e A Rabea, na freguesia de Guntín (Santa María).

Superfície total: 76 há aproximadamente.

Parcelas catastrais que formam o monte: câmara municipal dos Blancos, polígono 53, parcelas 344, 566 (para classificar parte da parcela) e 567. Câmara municipal de Baltar, polígono 43, parcelas 163 (para classificar parte da parcela) e 166 (para classificar parte da parcela).

Lindeiros:

Norte. Polígono 53, parcelas 403 (Rosa Forneiro Dias), 404 (Francisco García Carballo), 405 (Antonio Díaz Blanco), 420 (María dele Pilar Blanco Pena), 421 (Andrés Cerradelo González), 408 (María dele Pilar Blanco Pena), 409 (Josefa Lama Lemus), 410 (Sergio Lama Opazo), 411 (Celso Iglesias Pena), 412 (María dele Pilar Blanco Pena), 413 (Rosa Carballo Lorenzo), 414, 419 e 249 (em investigação), 422 (Manuel Salinas Pena), 424, 425 e 208 (Erundina Pena Olmos), 426 (José Antonio Cuquejo Mora), 427 (Delfín Olmos Fernández), 428 e 621 (José Cuquejo Olmos), 429 (José Olmos Fernández), 430 (Francisco Olmos Díaz), 431 (Avelino Farto Vázquez), 432, 434 e 250 (Francisco García Carballo), 9009 (caminho), 213 (José Pena Campos), 214 (María Pardo Campos), 204 e 628 (Carmen Lorenzo Cuquejo), 605 e 611 (José Martínez Devesa), 608 (María Campos Carballo), 609 (Juan Carballo Pérez), 610 (Concepção Pardo Campos), 612 (Manuel Olmos Gómez), 622 (Césareo Rodríguez Arias), 623 (Benito Arias López), 625 (Rosa Forneiro Díaz), 626 (Rudesindo Trigo Lorenzo), 627 (Rafael Lorenzo Cuquejo). Polígono 52, parcela 9006 (caminho).

Sul. (Proprietários enumerados de lês-te a oeste); monte vicinal em mãos comum Serra de Gomariz e Pedroso, pertencente a Gomariz na câmara municipal de Baltar, pelo limite de termos autárquicos dos Blancos-Baltar (parcelas catastrais 163 e 166 do polígono 43 da câmara municipal de Baltar); monte vicinal em mãos comum Gorita, Corgo, Pelitrán e Soalheira, pertencente a Penalonga, na câmara municipal dos Blancos (parcela catastral 566 do polígono 53 da câmara municipal dos Blancos).

Leste. Polígono 53, parcelas 638 (Eloy Ferreiro Salinas), 639 (Pura Campo Campor), 643, 520, 535 e 536 (Erundina Pena Olmos), 645 e 538 (Manuela Díaz Paragem), 647 e 488 (Emilio Martínez Pardo), 482 (María Fé Cerredelo Díaz), 483 (Celso Iglesias Pena), 9002 e 9003 (Caminho), 484 (Sergio Lama Opazo), 485 (José Martínez Fernández), 486 e 565 (Antonio Carballo Lorenzo), 487 (Antonio Pazo Opazo), 491 (Josefa Carballo Cuquejo), 495 e 568 (em investigação), 501 (Josefa Olmos Díaz), 505 (María dele Pilar Blanco Pena), 509 (María dele Carmen Trigo Lorenzo), 511 (José Pena Casares), 512 (Manuel Jesús Opazo Díaz), 519, 532, 534 e 557 (Antonio Díaz Blanco), 521 (Francisco García Carballo), 522 (Virginia Rodríguez Arias), 633 (José Feijoo Díaz), 539 (Avelino Alonso Trigo), 537 e 551 (Rosa Forneiro Díaz), 541, 542, 552, 554, 558, 562 e 563 (desconhecido), 553 (Juan Opazo Opazo), 561 (José Luis Opazo Díaz), 564 (Rosa Alonso Jardón).

Oeste. (Proprietários enumerados de sul a norte); monte vicinal em mãos comum Gorita, Corgo, Pelitrán e Soalheira, pertencente a Penalonga, na câmara municipal dos Blancos (parcelas catastrais 566 e 342 do polígono 53 da câmara municipal dos Blancos), e as seguintes parcelas do polígono 53: 395 (Pilar Olmos Jardón), 390 e 365 (Francisco García Carballo), 9007 e 9008 (caminho), 370 (José Cuquejo Olmos), 369 (Francisco Olmos Díaz), 368 (Manuel Olmos Gómez), 366 (Benito Pena Lorenzo), 364 (Pilar Estévez Pena) e 400 (Juan Opazo Opazo).

O monte a classificar apresenta um encravado composto pelas parcelas catastrais números 435 a 481 (ambas inclusive) do polígono 53 da câmara municipal dos Blancos.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei “são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem atribuição de cuotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos”.

Terceiro. É reiterada doutrina da sala do contencioso-administrativa do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa, e corresponde constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha disfrutando ao Jurado Provincial de Classificação.

Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo serviço de Montes e a documentação que consta no expediente.

Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 46/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e demais normativa legal e regulamentar, o Júri Provincial por unanimidade dos seus membros,

Resolve:

Classificar como monte vicinal em mãos comum a favor dos vizinhos de Cerdeira, Os Cuquexos, Pexeirós e A Rabea, na freguesia de Guntín (Santa María), na câmara municipal dos Blancos (Ourense), o monte denominado Serra de Penaloba, com a descrição reflectida no feito quarto.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa».

Ourense, 10 de abril de 2013

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense