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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Quarta-feira, 24 de abril de 2013 Páx. 12823

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 8 de abril de 2013 pela que se dá deslocação de uma ordem de suspensão de obras devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o domicílio da destinataria (expediente IU2/29/2013-S1).

A Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou o 22 de março de 2013 uma ordem de suspensão das obras de construção de uma habitação unifamiliar, um muro de contenção e um muro de encerramento no lugar da Igreja, no termo autárquico de Gondomar, província de Pontevedra.

Ao não se poder realizar a notificação pessoal da ordem de suspensão a María Luz Diego Fernández, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada a dita ordem.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro da ordem de suspensão que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta ordem de suspensão da actividade, que põe fim à via administrativa, a interessada pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que tenha lugar a publicação desta cédula, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 8 de abril de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística