A Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 21 de março de 2013, dar deslocação à Câmara municipal de Marín das actuações realizadas em relação com as obras de construção de uma habitação unifamiliar no lugar de Moledo, Ardán, no termo autárquico de Marín, província de Pontevedra.
Ao não se poder realizar a notificação pessoal daquele transfiro a Perfeito González Cidrás, mediante esta cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado o dito acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste, e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 8 de abril de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística