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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Quarta-feira, 24 de abril de 2013 Páx. 12817

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de março de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Barreiros (expediente IN407A 2012/103-2, 8072 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio social: r/ Cidade de Viveiro, 4, 1º, 27002 Lugo.

Denominación: LMTS, CT São Pedro a PÁ/S LMT Ribadeo 1, derivación a CTI Lóngara.

Situação: câmara municipal de Barreiros.

Características técnicas:

– LMTS em canalización existente e projectada com origem no CT São Pedro e final num passo soterrado a aéreo em apoio existente da LMT Ribadeo 1, com um comprimento de 1.555 metros de motorista tipo RHZ1-240.

– LMTS em canalización projectada com origem no CT Compacta (existente) e final no CT Souto III existente, com um comprimento de 1.210 metros de motorista tipo RHZ1-240.

– Derivación a CTI Lóngara com origem num passo aéreo a soterrado e final noutro passo aéreo a soterrado com um comprimento de 230 metros em motorista RHZ1-150.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 27 de março de 2013

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo