De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal por duas vezes no último domicílio conhecido, e ao não ser possível a sua prática, emprázase a pessoa que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento deverá efectuar nas dependências da Xefatura Territorial de Economia e Indústria em Lugo, turno da Muralha número 70-sob 2º, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento.
Lugo, 10 de abril de 2013
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: IN635A 2013/2-2.
Interessada: comunidade de proprietários.
Último domicílio conhecido: avenida da Veiga 5, São Cibrao, Lugo.
Acto notificado: requirimento de emenda de solicitude.