Marta de la Rubia Almuiña, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 do Porriño, faz saber que no presente procedimento se ditou sentença com data de 3 de maio de 2011 cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:
«O Porriño, 3 de maio de 2011.
Juiz que a dita: Roberto de la Cruz Álvarez.
Candidato: Santander Consumer Establecimiento Financiero de Crédito, S.A.
Procuradora: Mercedes de Miguel González. Advogado: Luis Sanjiao García.
Demandados: Andrea Rodeker, Carlos Javier Depierre (rebeldes processuais).
Objecto do julgamento: reclamação de quantidade.
Ministério Fiscal: não intervém.
Decisão.
Que estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Santander Consumer Establecimiento Financiero de Crédito, S.A. face a Andrea Rodeker e Carlos Javier Depierre, condeno os demandados a que abonem de forma solidária à candidata a soma de 19.740,82 euros com o incremento no juro pactuado na póliza apresentada, que na data 4.10.2010 ascendia a 889,42 euros, com expressa imposición de custas à parte demandada.
A presente resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação, que se preparará neste julgado no prazo de cinco (5) dias desde a sua notificação, depois de habilitação do depósito da quantidade de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado, domiciliada na entidade Banesto, número 1942000004059910, código 02. A falta de correcta consignação suporá a inadmissão a trâmite do recurso. A desestimación ou inadmissão deste suporá a perda do depósito.
Notifique-se-lhes às partes.
Assim o acordo, mando e assino».
E como consequência do ignorado paradeiro de Andrea Rodeker e Carlos Javier Depierre, expede-se a presente com o fim de que lhe sirva de notificação da sentença ditada.
O Porriño, 23 de maio de 2011
A secretária judicial