María Girón Vidal, secretária judicial da Audiência Provincial de Pontevedra, Secção Sexta certifico que este tribunal e no recurso de apelação (LACN) 0003108/2011 ditou a sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do seguinte teor literal:
«A Secção Sexta da Audiência Provincial de Pontevedra, sede de Vigo, composta pelos magistrados Jaime Carrera Ibarzábal, presidente; Madalena Fernández Soto e Eugenio Francisco Míguez Tabarés, pronunciaram em nome do rei a seguinte sentença núm. 56:
Vigo, 28 de janeiro de 2013.
Vistos em grau de apelação ante esta Secção 6ª da Audiência Provincial de Pontevedra, sede de Vigo, os autos de procedimento ordinário número 1131/08, procedentes do Julgado de Primera Instância número 6 de Vigo, aos quais correspondeu o número de peça de apelação 3379/2011, nos quais é parte apelante Gabriel Martínez Abal, representado pela procuradora María Jesús Nogueira Fos e assistido do letrado Carlos Alberto Pérez López; e apelada Volkswagen Finance, S.A. representado pela procuradora Marta Suárez Hermo e assistida do letrado Francisco José Pérez Ares, sobre reclamação de quantidade.
Foi palestrante o magistrado Eugenio Francisco Míguez Tabarés, quem expressa o parecer da sala.
Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.
Decidimos que estimando parcialmente o recurso de apelação interposto pela procuradora María Jesús Nogueira Fos, em nome e representação de Gabriel Martínez Abal, contra a sentença de 13 de junho de 2011, ditada pelo Julgado de Primera Instância número 6 de Vigo, devemos revogá-la unicamente no senso de declarar que o principal objecto de condenação ascende à soma de seis mil trezentos dois euros com treze céntimos (6.302,13 euros) mantendo as restantes pronunciações da sentença de instância e sem que proceda fazer especial imposición quanto às custas causadas nesta alçada».
O inserido acima concorda bem e fielmente com o original da resolução à qual me remeto e para que conste e sirva de notificação a Laura Noemí Gallas Núñez, cujo domicílio não consta, expeço este edicto em Vigo em vinte e cinco de março de dois mil treze. Dou fé.