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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Sexta-feira, 19 de abril de 2013 Páx. 12167

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1652/2010 CG).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no recurso de suplicação número 1652/10 CG a que se refere o encabeçamento, seguidas perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 872/2008 do Julgado do Social número 1 da Corunha promovidos por José Antonio Quindimil García contra o Instituto Nacional da Segurança social, Basteiro e García Rodecor, S.L., Mútua Fremap, sobre acidente de grau, o 14.12.2012 se ditou a resolução, cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Decidimos:

Desestimar o recurso de suplicação interposto por José Antonio Quindimil García contra a Sentença de 25 de novembro de 2009 do Julgado do Social número 1 da Corunha, ditada em julgamento seguido por instância do recorrente contra a entidade mercantil Basteiro e García Rodecor Sociedade Limitada, a Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais da Segurança social Fremap, o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, a sala confirma-a integramente.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que, contra ela, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito perante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de procedimento laboral. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (número de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (número de recurso) (duas últimas cifras do ano)».

E para que assim conste para efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Basteiro e García Rodecor, S.L., com último domicílio conhecido em r/ Caracas, 48 Betanzos, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 27 de março de 2013

A secretária judicial