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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Sexta-feira, 19 de abril de 2013 Páx. 12169

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (980/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 980/2012, por instância de María Luisa Suárez Morao contra Lozano Angeriz, S.L., sobre despedimento, em que recaeu sentença com data de 23 de janeiro de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Estima-se a demanda interposta por María Luisa Suárez Morao contra Lozano Angeriz, S.L. e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandada Lozano Angeriz, S.L. à candidata.

– Condena-se a Lozano Angeriz, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión da candidata ou o aboamento de uma indemnização de 28.413,18 euros. O aboamento desta indemnização determina a extinção do contrato de trabalho. Em caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação que, desde a data do despedimento ata esta resolução, ascendem a 7.083,20 euros, aos que se lhes terão que acrescentar os que se devindiquen ata a sua notificação, a razão de 44,27 euros diários.

– Condena-se a demandada Lozano Angeriz a lhe abonar à candidata a quantidade de quatro mil duzentos sessenta euros com quarenta e três céntimos (4.260,43 euros).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Lozano Angeriz, S.L., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 2 de abril de 2013

A secretária judicial