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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Sexta-feira, 19 de abril de 2013 Páx. 12186

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de março de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cerceda (expediente IN407A 2012/147).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: UDESA.

Domicílio social: r/ José Ángel Valente, nº 17, local 62, Santiago de Compostela.

Denominação: LMTS e CT Lago Acevedo.

Situação: Cerceda.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea, 20 kV, com um comprimento de 0,475 km, com a origem em empalmes projectados que se vão realizar na LMTS ao CT O Padeiro (expediente 235/2001), no trecho entre o CS Celtibox e o CT Padeiro (expediente 91/2006) e remate na cela de linha existente no CT Padeiro, uma vez entre e saia no CT projectado, motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV, 3 (1×240 mm2 Al).

Centro de transformação prefabricado, com uma potência de 250 kVA, e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 7 de março de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha