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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Sexta-feira, 19 de abril de 2013 Páx. 12188

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de março de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução da instalação eléctrica LMT a 20 kV subterrânea de interconexión eléctrica da planta de biomassa florestal AXB Verín-A Limia, na câmara municipal de Verín (expediente IN407A 2012/58-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Norvento Biomassa, S.L.

Domicílio social: rua Ribadeo, 2, entresollado, 27002 Lugo.

Denominación: LMT a 20 kV subterrânea de interconexión eléctrica da planta de biomassa florestal AXB Verín- A Limia.

Situação: polígono industrial de Pazos, Verín.

Descrições técnicas:

LMT subterrânea a 20 kV de 1.020 m de comprimento em motorista RHZ1-240 Al, sob tubaxe formigonada, e com uma capacidade de transporte de 12,2 MW/f.d.p.=1, para interconexión da planta com a nova subestación de Verín que se está a equipar no polígono industrial de Pazos.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 13 de março de 2013

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense