De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se especificam no anexo as propostas de resolução dos expedientes sancionadores por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de conformidade com o estabelecido no artigo 29.1.d) da Lei orgânica 1/1992, em relação com o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, e do Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição a órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos (DOG de 30 de setembro), e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia.
Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis, desde a publicação, para exercer perante o instrutor o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A tramitação dos expedientes realiza no escritório desta chefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avenida da Habana, nº 79, 2º, Ourense.
Ourense, 8 de abril de 2013
Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Número de expediente: OU-E-327/12.
NIF: X6567946C.
Denunciada: Máxima Peña Bonilla.
Endereço: avenida Julio Rodríguez Soto, nº 11, soto, O Carballiño (Ourense).
Estabelecimento: Sin Sol.
Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Montante da sanção: 301 €.
Número de expediente: OU-E-329/12.
NIF: 76729940P.
Denunciado: Roberto Cid Domínguez.
Endereço: rua Tomásª M Mosquera nº 25 B, O Carballiño (Ourense).
Estabelecimento: Principal.
Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Montante da sanção: 301 €.
Número de expediente: OU-E-1/13.
NIF: X6567946C.
Denunciada: Máxima Peña Bonilla.
Endereço: avenida Julio Rodríguez Soto, nº 11, soto, O Carballiño (Ourense).
Estabelecimento: Sin Sol.
Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Montante da sanção: 390 €.
Número de expediente: OU-E-7/13.
NIF: X6567946C.
Denunciada: Máxima Peña Bonilla.
Endereço: avenida Julio Rodríguez Soto, nº 11, soto, O Carballiño (Ourense).
Estabelecimento: Sin Sol.
Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Montante da sanção: 480 €.