Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Severiano Servicio Móvil, S.A.
Domicílio social: polígono Os Airios, fase 2-parc. 4, 15320 As Pontes de García Rodríguez.
Denominação: CS e CT de 400 kVA.
Situação: parc. 1B, 2A e 2B do polígono industrial de Negreira, Negreira.
Características técnicas: linha soterrada ao novo CS de 2 m de comprimento RHZ 1-3 (1*240 mm2 Al), CS prefabricado com entrada e saída, celas 24 kV, 400 A. CT, cela de linha, de protecção e de medida 400 A, 24 kV, transformador 20/0,42 kV, azeite, 400 kVA, que se vai situar em bucle em linha do polígono industrial de Negreira, parcelas 1ª, 2ª y 2B.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
A Corunha, 21 de dezembro de 2012
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha