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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quinta-feira, 18 de abril de 2013 Páx. 11900

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 4 de abril de 2013, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a proposta de resolução dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos OU-E-5/13 e outro.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se especificam no anexo as propostas de resolução dos expedientes sancionadores por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de conformidade com o estabelecido no artigo 29.1.d) da Lei orgânica 1/1992, em relação com o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, e com o Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição a órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos (DOG do 30.9.1996), e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009 pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia.

Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), dispõe de um prazo de quinze dias hábeis contados desde a publicação para exercer perante o instrutor o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente, poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A tramitação dos expedientes realiza no escritório desta chefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avenida da Habana, nº 79, 2º, Ourense.

Ourense, 4 de abril de 2013

Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-5/13.

NIF: 36145787E.

Denunciado: Jorge Fernández Rodríguez.

Endereço: Miguel de Cervantes, nº 16, A Terrachá, Entrimo (Ourense).

Estabelecimento: Tropical.

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 750 euros.

Número de expediente: OU-E-6/13.

CIF: Y0323205T.

Denunciada: Idalia Altagracia Martínez Mejia.

Endereço: r/ Basco Díaz Tanco, nº 10, baixo, Ourense.

Estabelecimento: Sabrosura.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 50 euros.