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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Quarta-feira, 17 de abril de 2013 Páx. 11766

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Júri de Expropiación da Galiza

CÉDULA de 18 de março de 2013 pela que se notifica o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 27 de dezembro de 2012 que resolve o recurso de reposição do prédio número 116 sito no Porriño, relativo ao projecto 00849 (expediente 2010/001472).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,

DISPONHO:

1. Notificar mediante esta cédula a Marcelino Alonso Romero o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 27 de dezembro de 2012 mediante o qual se resolve o recurso de reposição do prédio número 116 sito no Porriño, relativo ao projecto 00849, expediente 2010/001472, cujos dados se relacionam no anexo.

2. Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.

3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação, expeço, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 18 de março de 2013

Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza

ANEXO

Projecto para o que se expropia: 00849-prédios não incorporados à Junta de Compensação do Sul PPI-6 sector 2. TM O Porriño.

Nº expediente: 2010/001472.

Pessoa que se notifica: Marcelino Alonso Romero.

Expropiante: Câmara municipal do Porriño.

Expropiado: Marcelino Alonso Romero.

Beneficiário: Junta Compensação Sul PPI-6 sector 2 O Porriño.

Prédio nº: 116.

Câmara municipal: O Porriño.

Província: Pontevedra.

Valoração resolução do Jurado: 6.101,37 €.