De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar-lhes mediante esta cédula às pessoas que se relacionam no anexo os actos do Jurado de Expropiación da Galiza que se citam das datas que nele se recolhem.
2. Contra estas resoluções, que esgotam a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição dos interessados nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.
3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 18 de março de 2013
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto: 00833, projecto sectorial do parque de actividades económicas de Arteixo.
Câmara municipal: Arteixo Província: A Corunha.
Expropiante: Instituto Galego da Vivenda e Solo.
Beneficiário: Xestur A Corunha, S.A.
Acto notificado: resolução de recurso de reposição.
Pessoa que se notifica |
Data acto que se notifica |
Nº expediente |
Prédio |
Preço justo (€) |
Rendal, S.L. Frenos Corunha, S.L. e outro Santiago Rey Sane e outro Santiago Rey Sane e outro Sercom-Asfico, S.L. Sercom-Asfico, S.L. |
7.2.2013 24.1.2013 7.2.2013 7.2.2013 7.2.2013 7.2.2013 |
2010004393 2010004351 2010004375 2010004375 2010004376 2010004396 |
00172 00090 00134 00134 00139 00178 |
313.031,71 99.083,56 548.098,86 548.098,86 68.362,27 61.796,86 |