Segundo o previsto no artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da comunidade autónoma e das entidades locais deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe, no artigo 54, que as estradas autonómicas ou provinciais ou os troços determinados delas em que a circulação adquira características urbanas se lhes entregarão às respectivas câmaras municipais. O expediente promover-se-á por proposta da câmara municipal ou da Administração titular da estrada e será resolvido pelo Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, depois de relatório de ambos os organismos.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade de restos da estrada AC-556 (Narón (AC-862)-Campo do Hospital (AC-862) localizados nos seguintes lugares, a favor da Câmara municipal de Valdoviño:
– As Ferrarias, na freguesia de Vilarrube.
– A Loira, A Ramalleira e Marnela de Arriba, na freguesia de Pantín.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e sete de março de dois mil treze,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Valdoviño do resto de trechos da estrada autonómica AC-556 (Narón (AC-862)-Campo do Hospital (AC-862) localizados nos seguintes lugares:
– As Ferrarias, na freguesia de Vilarrube.
– A Loira, A Ramalleira e Marnela de Arriba, na freguesia de Pantín.
Artigo 2
Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Valdoviño deverá incorporar ao seu plano de estradas as vias a que se refere este decreto.
Artigo 3
A entrega da via formalizará no prazo de dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Artigo 4
Corresponderão à Câmara municipal de Valdoviño, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular da estrada.
Disposição derradeiro
O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e sete de março de dois mil treze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Agustín Hernández-Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas