Advertidos erros na ordem antes citada, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 69, de 10 de abril de 2013, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 10625, no artigo 3, ponto 2, no que se estabelece:
«2. Não obstante, não será necessário apresentá-lo quando não transcorressem de dois anos desde a última vez em que se incorporasse um relatório idêntico a qualquer dos procedimentos referidos, e sempre que não se produzisse uma variação das circunstâncias descritas no relatório social originário. Neste suposto será o centro directivo responsável da tramitação quem deverá reclamar o relatório social à unidade administrativa que corresponda».
Deverá dizer:
«2. Não obstante, não será necessário apresentá-lo quando não transcorressem dois anos desde a última vez em que se incorporasse um relatório idêntico a qualquer dos procedimentos referidos, e sempre que não se produzisse uma variação das circunstâncias descritas no relatório social originário. Neste suposto será o centro directivo responsável da tramitação quem deverá reclamar o relatório social à unidade administrativa que corresponda».
Na página 10644, no anexo XII, ponto 1, epígrafe -Intensidade-, em que se estabelece:
«– Intensidade:
1. 11 ou menos horas ao mês.
2. De 12 a 20 horas ao mês.
3. De 21 a 45 horas ao mês.
4. De 46 a 70 horas ao mês.
5. Mais de 70 horas ao mês».
Deve dizer:
«– Intensidade:
1. 20 ou menos horas ao mês.
2. De 21 a 45 horas ao mês.
3. De 46 a 70 horas ao mês».