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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 15 de abril de 2013 Páx. 11249

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 4 de abril de 2013 pela que se convocam provas selectivas para o ingresso por promoção interna na escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus desta universidade.

O Conselho de Governo da Universidade de Vigo aprovou o 16 de março de 2006 um plano plurianual de promoção interna para o pessoal funcionário de administração e serviços, com a finalidade de promover a carreira profissional dos seus efectivo, mediante a promoção interna vertical, considerando, entre outros aspectos, a existência de vagas de adscrición indistinta aos subgrupos A1 e A2 na área de bibliotecas desta universidade, pelo que o pessoal se manteria nos mesmos postos de trabalho.

Em consequência, consonte o estabelecido na Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, e em exercício das competências que lhe estão atribuídas no artigo 20 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro (BOE de 24 de dezembro), de universidades, e consonte o disposto nos estatutos da Universidade de Vigo, aprovados mediante o Decreto 7/2010, de 14 de janeiro, do Conselho de Governo da Comunidade Autónoma da Galiza, esta reitoría resolve convocar provas selectivas para o ingresso na escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da Universidade de Vigo, com sujeição às seguintes bases da convocação:

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir cinco vagas da escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da Universidade de Vigo pelo sistema de promoção interna.

1.2. O procedimento de selecção será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que se indicam no anexo I desta convocação.

1.3. O programa que regerá as provas selectivas é o que figura no anexo II desta convocação.

1.4. Este processo selectivo ajustar-se-á ao disposto nas bases desta convocação, na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades; na Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público; nos estatutos da Universidade de Vigo, e, supletoriamente, ao disposto no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza; no Real decreto 364/1995, de 10 de março, pelo que se aprova o Regulamento geral de ingresso do pessoal ao serviço da Administração geral do Estado e de provisão de postos de trabalho e promoção profissional dos funcionários civis da Administração geral do Estado, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna dos funcionários da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Requisitos.

A admissão estará supeditada a que as pessoas aspirantes possuam os seguintes requisitos na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes e os mantenham até a toma de posse:

a) Ter a nacionalidade espanhola ou de algum Estado membro da União Europeia.

b) Ter factos os dezasseis anos e não ter a idade de xubilación.

c) Estar em posse do título de grau, licenciado/a, arquitecto/a, engenheiro/a ou equivalente.

d) Não padecer doença nem estar afectadas por limitação física ou psíquica que seja incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

e) Não estar separadas ou estar suspensas do serviço de qualquer administração nem inabilitar para o desempenho da função pública por sentença firme.

f) Ser pessoal funcionário de carreira de algum dos corpos ou escalas de bibliotecas do subgrupo A2, acreditar uma antigüidade de, ao menos, dois anos de serviços efectivos prestados como pessoal funcionário de carreira nos supracitados corpos ou escalas na Universidade de Vigo e estar na situação de serviço activo com destino nesta universidade.

3. Solicitudes.

3.1. Para tomar parte nestas provas selectivas dever-se-á apresentar uma instância no modelo oficial que terá que ser coberta através do endereço electrónico:

http://pessoal.uvigo.és/pessoal_gl/PÁS/emprego/internas/funcionário/promocion/index.html > Solicitude de admissão em provas selectivas. Haverá que cobrí-la seguindo as indicações que se expressam nesta mesma base, enchendo todos os campos obrigatórios, validar e confirmando-os. A aplicação informática atribuirá a cada instância um número de referência identificativo único.

Uma vez coberta a instância, imprimir dois exemplares que deverão ser assinados pela pessoa solicitante, um servirá de recebo para quem a apresenta e o outro deverá dirigir-se à reitoría da Universidade de Vigo, consonte se regula no ponto seguinte.

Em caso de solicitar as adaptações previstas na base 3.4.b), junto com a instância deverá apresentar um ditame técnico facultativo emitido pelo órgão técnico público de qualificação do grau de minusvalidez.

3.2. O prazo de apresentação de solicitudes será de 20 dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. As solicitudes apresentarão no Registro Geral da Universidade de Vigo (Edifício da Gerência, campus universitário, 36310 Vigo), nos registros auxiliares dos Campus de Ourense (Unidade Administrativa), Campus de Pontevedra (Escola de Engenharia Florestal) e Vigo (r/ Torrecedeira, nº 86), ou segundo as restantes formas previstas no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

3.3. Até a data de remate do prazo de reclamações contra a relação provisória de pessoas admitidas e excluído, mas referidos à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes, poder-se-ão acreditar os méritos alegados do seguinte modo:

a) Os serviços prestados na Universidade de Vigo acreditar-se-ão mediante certificação expedida de ofício pelo Serviço de Pessoal de Administração e Serviços.

b) Os serviços prestados noutras administrações públicas acreditar-se-ão mediante certificação expedida pelo órgão ou autoridade competente em cada uma delas.

3.4. Ao cobrir a solicitude deverá indicar:

a) O sistema de ingresso pelo que solicita aceder: promoção interna.

b) Se padece alguma deficiência poderá solicitar as adaptações de tempos e médios que considere necessárias para a realização das provas; para este fim, o ditame médico citado na base 3.1. deverá ser suficientemente explicativo para que o órgão de selecção possa valorar a procedência ou não das adaptações solicitadas.

3.5. Os erros de facto que pudessem advertir-se poderão emendarse em qualquer momento, de ofício ou por pedimento da pessoa interessada, que ficará vinculada aos dados que fizesse constar na sua solicitude, podendo unicamente demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 4.1. Transcorrido este prazo não se admitirá nenhum pedimento desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e discricionariamente apreciada pela Universidade.

4. Admissão de aspirantes.

4.1. Transcorrido o prazo de apresentação de solicitudes, a Reitoría da Universidade de Vigo ditará uma resolução, no prazo de um mês, que se publicará no tabuleiro de anúncios da Gerência com a relação provisória de pessoas admitidas e excluído, com expressão das causas que motivaram a exclusão e o prazo de emenda dos possíveis defeitos, que será de 10 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da supracitada resolução.

4.2. Quem, dentro do prazo assinalado, não emende a exclusão ou alegue a omissão, justificando o seu direito à inclusão na relação de pessoas admitidas, será definitivamente excluído/a da realização das provas, mediante resolução que se publicará no tabuleiro de anúncios da Gerência e na qual se indicará o lugar, a data e a hora de realização do primeiro exercício.

4.3. Em todo o caso, com o objecto de evitar erros e, no suposto de se produzirem, para possibilitar a sua emenda em tempo e forma, as pessoas aspirantes comprovarão fidedignamente não só que não figuram na relação de pessoas excluído, senão que os seus nomes constam correctamente na de admitidas.

5. Tribunal.

5.1. O tribunal cualificador destas provas selectivas terá a composição que se detalha no anexo III e terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho).

5.2. O pessoal que integre o tribunal deverá abster-se de intervir e dever-lho-á notificar ao reitor da Universidade, quando concorram nele as circunstâncias previstas no artigo 28 da Lei 30/1992 ou se participou em tarefas de preparação de aspirantes a provas selectivas dentro dos cinco anos anteriores à publicação desta convocação. As pessoas aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorram as ditas circunstâncias.

No acto de constituição, a presidência solicitará de cada membro do tribunal declaração expressa de não se encontrar incurso nas circunstâncias previstas nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992.

5.3. Depois da convocação da presidência, constituir-se-á o tribunal com a assistência de quem exerça esta e a secretaria ou, de ser o caso, de quem os as substitua, e a metade ao menos dos restantes membros. Nesta sessão, o tribunal acordará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.

5.4. Para os efeitos de realização de sessões, deliberações e adopção de acordos, requerer-se-á a assistência dos membros do tribunal que se especificam no ponto anterior.

5.5. O tribunal resolverá as dúvidas que pudessem surgir na aplicação destas normas, assim como o que se deva fazer nos casos não previstos. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á ao disposto na Lei 30/1992.

5.6. O tribunal poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de pessoal em qualidade de assessor especialista, cujo labor se limitará a prestar colaboração nas suas especialidades técnicas. A designação fá-la-á a Reitoría da Universidade de Vigo, por proposta do tribunal, e ser-lhe-á de aplicação o previsto na base 5.2. Assim mesmo, quando o número de participantes o aconselhe, poderá solicitar da Reitoría a designação de pessoal colaborador.

5.7. O tribunal cualificador adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário, de forma que as pessoas aspirantes com minusvalidez desfrutem de similares condições para a realização dos exercícios com o resto de aspirantes. Para as pessoas com minusvalidez que o solicitem na forma prevista na base 3.4., estabelecer-se-ão as adaptações possíveis em tempo e médios. Para tal efeito, o tribunal poderá solicitar justificação documentário e os relatórios sanitários ou técnicos correspondentes.

5.8. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos que não devam ser lidos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes e excluirá a quem consigne nas folhas de exame marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

5.9. Para os efeitos de comunicações e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Gerência da Universidade de Vigo, campus universitário.

5.10. Em nenhum caso o tribunal poderá aprovar nem declarar que superou o processo selectivo um número superior de aspirantes ao das vagas convocadas. Qualquer proposta que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra X, de conformidade com a Resolução da Conselharia de Fazenda de 15 de janeiro de 2013 (DOG de 22 de janeiro).

6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício num único apelo e decaerán no seu direito as que não compareçam, excepto não casos de força maior, devidamente justificados e libremente considerados pelo tribunal. Em qualquer momento o tribunal poderá requerer das pessoas aspirantes que acreditem a sua identidade.

6.3. O primeiro exercício da fase de oposição realizar-se-á a partir da segunda quinzena de maio de 2013. O lugar, a data e a hora de realização publicar-se-á junto com a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído. A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos exercícios será efectuada pelo tribunal nos centros onde se realize o anterior e no endereço electrónico indicado na base 9.1., com 48 horas de antecedência, ao menos, à data assinalada para a sua iniciação. O processo selectivo deverá estar concluído antes de 31 de janeiro de 2014.

6.4. O tribunal poderá acordar a inclusão de perguntas de reserva que necessariamente deverão ser contestadas pelas pessoas aspirantes.

6.5. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tivesse conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes carece dos requisitos exixidos pela presente convocação, depois da audiência da pessoa interessada, deverá propor a sua exclusão à Reitoría da Universidade de Vigo, e comunicar-lhe-á também as inexactitudes e falsidades formuladas por o/a aspirante na solicitude para os efeitos procedentes.

6.6. O tribunal adoptará as medidas necessárias para garantir que as mulheres grávidas ou lactantes realizem as provas em igualdade de condições que o resto de aspirantes. Se alguma das aspirantes não pudesse realizar as provas previstas por causa de gravidez de risco ou parto, devidamente acreditado, estas poderiam adiar-se, sempre que tal adiamento não menoscabe a prestação de serviços da Administração convocante nem o direito do resto de aspirantes, o que deverá ser valorado pela Gerência.

7. Relação de pessoas aprovadas.

7.1. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal fará pública nos lugares da sua realização e no tabuleiro de anúncios do Edifício da Gerência a relação de aspirantes que os superaram, com indicação da pontuação obtida e do nome.

7.2. As pessoas aspirantes disporão de cinco dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação das pontuações de cada exercício para apresentar reclamações contra estas. Disporão de idêntico prazo para reclamar contra as pontuações da fase de concurso, contado a partir do seguinte ao da sua publicação.

7.3. Rematada a fase de oposição e para quem a superasse, o tribunal fará públicos os pontos obtidos na fase de concurso, que em nenhum caso poderão somar para os efeitos de superar a oposição.

7.4. A qualificação final do processo selectivo virá dada pela soma das pontuações obtidas na fase de oposição e na fase de concurso. Os empates resolver-se-ão consonte os seguintes critérios: terá preferência o candidato ou candidata com maior pontuação no conjunto da fase de oposição; a seguir, quem obtenha a maior pontuação no segundo exercício da fase de oposição, no primeiro, no conjunto da fase de concurso, e em cada uma das suas epígrafes na ordem em que se relacionem; finalmente, resolver-se-á por sorteio entre as pessoas aspirantes igualadas.

7.5. Resolvidas as reclamações e rematado o processo selectivo, a presidência do tribunal elevará à Reitoría a relação definitiva com as pessoas aprovadas, em que constarão as qualificações da fase de concurso e de cada um dos exercícios da fase de oposição e a soma total. Esta relação em nenhum caso poderá conter um número de candidatos ou candidatas superior ao das vagas convocadas.

Não obstante o anterior, com o objectivo de assegurar a cobertura das vagas convocadas no caso de renúncias ou no suposto previsto na base 8.2., o órgão que convoca poderá requerer ao órgão de selecção uma relação ordenada com as pessoas candidatas que superaram o processo selectivo e que sigam às propostas.

8. Apresentação de documentos.

8.1. No prazo de vinte dias naturais, a partir do seguinte a aquele em que se faça pública a resolução definitiva com as pessoas candidatas que superaram o processo selectivo, estas deverão apresentar no Registro Geral da Universidade de Vigo uma fotocópia do título académico ou credencial da sua homologação, de não tê-la apresentado anteriormente ou de não figurar já no expediente administrativo, suposto em que deverão indicá-lo por escrito neste mesmo prazo.

8.2. Quem dentro do prazo fixado, excepto caso de força maior devidamente justificado, não apresentasse a documentação ou do exame dela se deduzisse que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser nomeado/a pessoal funcionário e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que tivesse incorrer por falsidade na solicitude inicial. Formular-se-á proposta a favor da pessoa candidata seguinte na ordem de prelación, sempre que tivesse superado o processo selectivo.

8.3. As pessoas candidatas serão nomeadas funcionárias de carreira da escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da Universidade de Vigo, mediante resolução reitoral que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

8.4. A tomada de posse efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte à data de publicação da nomeação.

8.5. Por causa da natureza deste processo selectivo, às pessoas aspirantes que o superem e acedam à escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da Universidade de Vigo poder-se-lhes-á adjudicar com carácter definitivo o posto que estivessem desempenhando com esse mesmo carácter nesse momento.

9. Norma derradeiro.

9.1. Com independência dos lugares que singularmente se indicam, os actos e acordos que integrem este processo selectivo publicarão no tabuleiro de anúncios do Registro Geral da Universidade de Vigo (Edifício da Gerência, campus universitário, 36310 Vigo), que será o único válido para os efeitos de cômputo de prazos e notificações às pessoas interessadas. Igualmente, dar-se-lhes-á publicidade na página electrónica do Serviço de PÁS da Universidade de Vigo:

http://pessoal.uvigo.és/pessoal_gl/PÁS/emprego/internas/funcionário/promocion/index.html

Ademais, poder-se-á obter informação e realizar consultas telefonicamente através do Negociado de Selecção e Provisão (986 81 37 62) ou bem por correio electrónico, no seguinte endereço: consultapas@uvigo.es

9.2. De acordo com o disposto na Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (LOPD), os dados indicados na solicitude passarão a fazer parte do ficheiro de pessoal, modificado mediante a Resolução reitoral de 9 de fevereiro de 2009 (DOG do 6 e de 12 de março), que tem por finalidade a gestão do pessoal da Universidade de Vigo. O ficheiro está baixo a responsabilidade da Gerência. Com a sua participação neste processo selectivo as pessoas interessadas autorizam a Universidade de Vigo para a publicação dos seus dados, de acordo com os princípios de publicidade e transparência, quando assim derive da natureza deste procedimento de concorrência competitiva. Assim mesmo, poderão exercer os seus direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição, em cumprimento do que estabelece a LOPD ante a Secretaria-Geral da Universidade de Vigo (Campus das Lagoas-Marcosende, 36310 Vigo).

9.3. Esta convocação e as suas bases vinculam a Administração, o tribunal encarregado de julgar as provas e as pessoas que participem nelas.

A convocação e quantos actos administrativos derivem dela e da actuação do tribunal poderão ser impugnados nos casos e na forma estabelecidos na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Ademais, a Universidade de Vigo poderá, se é o caso, proceder à revisão das resoluções do tribunal consonte o previsto na supracitada lei.

Vigo, 4 de abril de 2013

Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO I
Exercícios e valoração

A) Fase de oposição.

Qualificar-se-á com um máximo de 80 pontos e incluirá a realização obrigatória de dois exercícios de carácter eliminatorio.

Primeiro. Consistirá em desenvolver por escrito num máximo de 240 minutos dois temas, um do bloco 1 do temario dentre dois extraídos ao chou, e outro do bloco 2 do temario, consonte o mesmo procedimento. Qualificar-se-á com um máximo de 40 pontos e é preciso para superá-lo obter um mínimo de 20 pontos e não ser qualificado com menos de 8 pontos em nenhum dos temas. O exercício deverá ser lido perante o tribunal de selecção pela pessoa aspirante em sessão pública e apelo único.

Segundo. Consistirá em desenvolver por escrito num máximo de 240 minutos um suposto prático relacionado com o contido do temario a eleger dentre três propostos pelo tribunal. Qualificar-se-á com um máximo de 40 pontos e é preciso para superá-lo obter 20 pontos.

Em sessão pública e apelo único, a pessoa aspirante exporá a resolução do suposto durante um máximo de 30 minutos, e o tribunal pode entrevistar ao respeito durante outros 15 minutos no máximo.

Para realizar este suposto o tribunal poderá facilitar documentação escrita em galego, castelhano ou inglês e outros meios e recursos; por sua parte, as pessoas aspirantes poderão achegar e empregar a documentação que considerem necessária.

B) Fase de concurso.

Qualificar-se-á com um máximo de 20 pontos. Valorar-se-ão os seguintes méritos:

a) Antigüidade: valorar-se-á a antigüidade na Administração pública referida no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes, até um máximo de 10 pontos a razão de:

– 1 ponto por ano (0,08 por mês completo) de serviços prestados como pessoal funcionário de carreira ou funcionário interino da escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus (subgrupo A2) ou pessoal com contrato laboral em postos reservados a pessoal funcionário da mesma escala e grupo.

– 0,60 pontos por ano (0,05 por mês completo) pelos restantes serviços efectivos reconhecidos ao amparo da Lei 70/1978, de 26 de dezembro.

Não se computarán os serviços que se prestassem simultaneamente com outros igualmente alegados.

b) Grau pessoal consolidado, segundo o grau pessoal que se tenha consolidado e formalizado através do acordo de reconhecimento de grau pela autoridade competente o dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes, outorgar-se-á a seguinte pontuação:

Grau

Pontos

26 ou superior

4

25

3,5

24

3

23

2,5

22

2

21

1,5

20 ou inferior

1

c) Nível de complemento de destino, correspondente ao posto de destino definitivo que se tenha adjudicado na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes. Qualificar-se-á do seguinte modo:

Nível C.D.

Pontos

26

6

25

5

24

4

23

3

22

2

21 ou inferior

1

ANEXO II

Programa

Bloco I: gestão e legislação bibliotecárias. Novas tecnologias aplicadas às bibliotecas.

1. O sistema educativo espanhol e galego. Legislação básica universitária. Os estatutos da Universidade de Vigo.

2. O Espaço Europeu de Educação Superior. O seu impacto sobre as bibliotecas universitárias.

3. O novo paradigma do ensino superior: a aprendizagem. A aprendizagem ao longo de toda a vida (lifelong learning). A aprendizagem electrónica (e-learning).

4. A investigação científica. O sistema espanhol de I+D. O sistema galego de I+D+i.

5. A Biblioteca Universitária de Vigo. O Regulamento da Biblioteca Universitária. O Regulamento do Arquivo Universitário.

6. A cultura da qualidade nas universidades. A avaliação e a certificação das bibliotecas universitárias em Espanha.

7. A gestão da qualidade. As normas ISSO 9001:2000 e 9001:2008. O modelo EFQM.

8. O sistema de gestão da qualidade da Biblioteca Universitária de Vigo.

9. Gestão de recursos humanos nas bibliotecas universitárias–I: selecção de pessoal e provisão de postos de trabalho. A formação do pessoal.

10. Gestão de recursos humanos nas bibliotecas universitárias–II: motivação e satisfação no trabalho. Liderança. O trabalho em equipa.

11. Gestão económica e orçamental: fontes de financiamento das bibliotecas universitárias. O orçamento da Biblioteca Universitária de Vigo. A execução orçamental e a contratação administrativa.

12. O procedimento administrativo: a Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

13. A igualdade nas administrações públicas. Princípios gerais das políticas públicas de igualdade. Igualdade no âmbito universitário. O princípio de igualdade no emprego público.

14. A gestão do conhecimento. A sua aplicação às bibliotecas universitárias.

15. Márketing de bibliotecas universitárias.

16. Legislação em matéria de propriedade intelectual. Os seus envolvimentos para as bibliotecas. O direito de autoria no contorno digital. A gestão de direitos digitais.

17. Ferramentas electrónicas para a difusão, comunicação e serviços a distância: formularios, correio electrónico, intranets e webs de biblioteca. A web 2.0.

18. Arquitectura de informação. A usabilidade.

19. A edição electrónica. Os novos modos de publicação baseada em web: blogs, wikis. A sindicación de conteúdos.

20. Navegação e recuperação de informação na internet. Directorio e motores de busca. A internet profunda. Buscadores científicos especializados.

21. Os metadado. A sua aplicação ao contorno bibliotecário. Esquemas de metadado. Características de Dublin Core.

22. Os portais bibliotecários: metabuscadores e administrador de enlaces. Os xestor de recursos electrónicos. As ferramentas de descoberta.

23. Problemática da gestão de acesso aos recursos electrónicos. Os information commons.

24. Digitalização. Dispositivos de captura. Formatos e standard. Principais projectos.

Bloco II: biblioteconomía e arquivística. Documentação científica e fontes de informação.

1. A profissão bibliotecária. A formação. As associações profissionais. O bibliotecário digital.

2. Ética profissional e deontoloxía bibliotecária.

3. Biblioteca automatizado, biblioteca digital e biblioteca híbrida.

4. As bibliotecas universitárias em Espanha. Os centros de recursos para a aprendizagem e a investigação (CRAI).

5. A cooperação bibliotecária. Consórcios bibliotecários. Participação da Biblioteca Universitária de Vigo em consórcios e redes de bibliotecas (REBIUN, Bugalicia, ISTEC).

6. Organização espacial e equipamento de bibliotecas universitárias.

7. Desenvolvimento e gestão de colecções. A colecção electrónica: bases de dados, publicações seriadas electrónicas e documentos digitais (norma ISSO 2789). Avaliação de colecções em bibliotecas universitárias.

8. Selecção, administração, difusão e avaliação de recursos electrónicos. O uso dos recursos electrónicos: principais standard para a sua medición (COUNTER, e-Metrics, ISSO 20983, EQUINOX. O projecto SUSHI, Standardized Usage Statistics Harvesting Initiative).

9. As revistas electrónicas. Contratação, modelos de comercialização e de preços. Provedores (editores, agências de subscrição, agregadores, sócios tecnológicos). As licenças de uso.

10. O processo técnico. Normalização. Tendências actuais da catalogación: Dublin Core, TEI, RDF, XML e outros. Os catálogos bibliotecários. O OPAC: conceito e evolução.

11. Preservação e conservação de materiais bibliotecários. Preservação de colecções digitais: formatos, suportes e agentes.

12. Organização e avaliação de serviços à pessoa utente–I: presta-mo, leitura em sala, reprografía.

13. Organização e avaliação de serviços à pessoa utente–II: presta-mo interbibliotecario.

14.Organização e avaliação de serviços à pessoa utente–III: serviços de informação e referência. Os serviços de referência em linha.

15. Organização e avaliação de serviços à pessoa utente–IV: formação em competências informáticas e informacionais (CI2).

16. Organização administrativa dos arquivos espanhóis e galegos. Legislação espanhola e galega em matéria de arquivos.

17. O arquivo universitário: definição e funções. Os arquivos universitários espanhóis. A Conferência de Arquiveiros das Universidades Espanholas (CAU).

18. O arquivo universitário: instalações e equipamentos. Conservação dos documentos.

19. Organização do arquivo: classificação, descrição e instalação. O princípio de procedência. A normalização da descrição arquivística: normas ISAD (G) e ISAAR (CPF).

20. O processo documentário no arquivo universitário. Ingressos e transferências da documentação. A valoração dos fundos. Selecção e expurgación.

21. O direito de acesso aos documentos dos arquivos públicos.

22. Automatización de arquivos.

23. A comunicação científica: evolução e tendências. Situação actual da edição científica.

24. Principais fontes de informação em Ciências Sociais e Humanidades.

25. Principais fontes de informação em Ciências e Tecnologia.

26. As fontes de informação estatística. Produtores: principais agências estatísticas.

27. A imprensa digital. Meios de comunicação na internet.

28. O mercado da informação: tendências e perspectivas de futuro.

29. O movimento do Open Access. Revistas de acesso aberto, e-prints, repositorios institucionais.

30. A literatura gris. Iniciativas de acesso à literatura gris.

31. Medición da qualidade das revistas científicas: parâmetros e metodoloxía.

32. Os estudos métricos da informação: bibliometría, estudos de pessoas utentes e informetría. Aplicações da bibliometría à gestão bibliotecária.

ANEXO III

Tribunal

Titular:

Presidente: Gerardo Marraud González, director da Biblioteca Universitária da Universidade de Vigo.

Vogais:

César Salinero Bombín, escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da Universidade de Valladolid.

María José Gutiérrez Calvete, escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da Universidade da Corunha.

Carmen Bermejo Díaz de Ragabo, escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da Universidade de Santiago de Compostela.

Secretária: Mª José Pousa Crespo, letrado da Universidade de Vigo.

Suplente:

Presidenta: María Isabel Casal Reyes, escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da Universidade de Santiago de Compostela.

Vogais:

Santiago Fernández Conti, escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da Universidade Autónoma de Madrid.

José Francisco Méndez García, escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da Universidade de Santiago de Compostela.

Lourdes Pérez González, escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da Universidade de Santiago de Compostela.

Secretário: Andrés Dapena Paz, letrado da Universidade de Vigo.