A secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela faz saber que no procedimento ordinário 810/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Manuel Fernández Lamela contra a empresa Pasteadores Castelao, S.L. e Campoarins, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Que, estimando parcialmente a demanda interposta pelo candidato Juan Manuel Fernández Lamela contra as empresas Pasteadores Castelao, S.L. e Campoarins, S.L., devo condenar e condeno estas de forma solidária a que lhe abonem ao candidato a quantidade de 3.139,01 euros, pelos conceitos reclamados em demanda mais o 10 % de juros por demora, sendo ao candidato de aplicação o convénio colectivo do sector de pintura da província da Corunha. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela cabe recurso de suplicación.
Assim por esta a minha sentença, que pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação em legal forma às entidades Pasteadores Castelao, S.L. e Campoarins, S.L., em paradeiro desconhecido, insiro o presente edicto no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 21 de março de 2013
A secretária judicial