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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 12 de abril de 2013 Páx. 11148

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (5456/2010).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación número 5456/2010 desta secção, seguido por instância de Montserrat González Rodríguez contra a mútua Universal Mugenat, o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Construcciones Eligio Alonso e Hijos, S.L., sobre acidente de grau, se ditou a sentença com data de 15 de março de 2013, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos que, desestimando o recurso de suplicación interposto por Montserrat González Rodríguez contra a sentença de 1 de julho de 2010 do Julgado do Social número 1 de Ferrol, ditada em julgamento seguido por instância da recorrente contra a mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais da Segurança social Universal, a entidade mercantil Construcciones Eligio Alonso e Hijos, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, a sala confirma-a integramente.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sal, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta corrente desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em forma à empresa Construcciones Eligio Alonso e Hijos, S.L., com último domicílio conhecido em Santiago de Compostela, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamentos.

A Corunha, 15 de março de 2013

A secretária judicial