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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 12 de abril de 2013 Páx. 11095

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 10 de abril de 2013 pela que se determinam os serviços mínimos que se devem manter durante a folga convocada pelo comité de empresa da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da província da Corunha, em relação com os centros de trabalho da Corunha, para os dias 14, 21 e 28 de abril de 2013 desde as 00.00 às 24.00 horas.

O artigo 28.2º da Constituição espanhola reconhece, como direito fundamental da pessoa, o direito à greve.

O exercício deste direito na Administração e nas empresas, entidades e instituições públicas ou privadas que emprestem serviços públicos ou de reconhecida e inaprazable necessidade, no âmbito de competências da Comunidade Autónoma da Galiza, está condicionado à manutenção dos serviços essenciais fixados no artigo 2 do Decreto 155/1988, de 9 de junho (DOG nº 116, de 20 de junho), e entre eles encontra-se a assistência social.

O artigo 3 do citado decreto faculta os conselheiros ou conselheiras competentes por razão dos serviços essenciais afectados para que, mediante ordem e ante cada situação de greve, determinem o mínimo de actividade necessária para assegurar a manutenção de tais serviços, assim como para determinar o pessoal necessário para a sua prestação.

A greve convocada para os dias 14, 21 e 28 de abril de 2013 pelo comité de empresa da Conselharia de Trabalho e Bem-estar na província da Corunha afectará a todos/as os/as trabalhadores/as dos centros da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da província que emprestem serviços todos os dias do ano.

O serviço público da assistência social não se pode ver afectado gravemente pelo legítimo direito do exercício de greve, já que aquele é considerado e reconhecido prioritariamente no que diz respeito a este.

A necessária conciliación entre o exercício do direito constitucional de greve e a manutenção dos serviços essenciais obriga, de acordo com a normativa vigente, a fixar uns serviços indispensáveis para o funcionamento dos serviços essenciais que se concretizam e justificam nesta ordem, depois da audiência ao comité de greve.

Na sua virtude, no uso das faculdades que tenho atribuídas,

DISPONHO:

Artigo 1

A convocação de greve realizada pelo comité de empresa da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da província da Corunha desde as 00.00 às 24.00 horas, os dias 14, 21 e 28 de abril de 2013, que afectará a todas as actividades desempenhadas por todos/as os/as trabalhadores/as dos centros de trabalho de assistência social da Conselharia na Corunha, de gestão própria, que emprestem serviços todos os dias do ano, deverá perceber-se condicionada à manutenção dos serviços mínimos, segundo os critérios que se estabelecem nesta ordem.

A greve abrange as 24 horas nos dias de abertura dos centros, pelo que se tiveram em conta para a determinação dos serviços essenciais a adequada cobertura dos serviços de assistência social, a segurança em relação com a salubridade e higiene do centro, o risco para os utentes e trabalhadores derivar da actividade que se empresta nele, a imposibilidade de demorar a prestação assistencial e o grau de ocupação pelos utentes.

De acordo com a motivação anterior, os serviços mínimos que se fixam resultam totalmente imprescindíveis para manter a adequada cobertura do serviço essencial da assistência social nos citados centros, para evitar que se produzam graves prejuízos aos utentes.

Tais mínimos respondem à necessidade de compatibilizar o respeito ineludible ao exercício do direito à greve com a atenção aos utentes que, baixo nenhum conceito, podem ficar desasistidos pelas características do serviço dispensado.

Na determinação do pessoal necessário para a manutenção dos serviços essenciais nos centros de trabalho ter-se-á em conta a necessidade da presença efectiva que garanta o funcionamento dos centros, tendo como referência o número de efectivos presentes nos domingos do primeiro trimestre do ano 2013. Estes serviços mínimos fixados no âmbito dos serviços sociais essenciais são os imprescindíveis para garantir uma atenção adequada às pessoas residentes ou utentes destes centros, máxime quando é necessário dar uma resposta imediata às diferentes situações de emergência social.

Artigo 2

A determinação de os/as profissionais necessários deverá estar motivada e justificada nos correspondentes expedientes e exteriorizarase para geral conhecimento de os/as destinatarios/as. Os/as profissionais necessários para a cobertura dos serviços mínimos deverão ser objecto de publicação nos tabuleiros de anúncios do centro, com antecedência suficiente ao começo da greve.

Artigo 3

A designação nominal, que deverá recaer nos/as profissionais de modo rotatorio, será determinada pela Conselharia de Trabalho e Bem-estar, em canto responsável pela gestão dos centros, e notificada aos afectados/as de modo pessoal.

Artigo 4

Os desempregos e as alterações no trabalho por parte do pessoal necessário para a manutenção dos serviços mínimos determinados no artigo 1, assim como os expostos no tabuleiro de anúncios do centro, serão considerados ilegais para os efeitos do estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto lei 17/1977, de 4 de março (BOE nº 58, de 9 de março).

Artigo 5

O disposto nos artigos anteriores não significará nenhum tipo de limitação dos direitos que a normativa reguladora da greve reconhece ao pessoal nesta situação, nem também não sobre a tramitação e efeitos das petições que a motivem.

Artigo 6

Sem prejuízo do que estabelecem os artigos anteriores, dever-se-ão observar as disposições legais e regulamentares vigentes em matéria de garantias dos utentes dos estabelecimentos de assistência social, e os altercados ou incidentes que se produzam serão sancionados com base nas normas vigentes.

Disposição derradeira

Esta ordem produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2013

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

ANEXO
Serviços mínimos

1) Terão a consideração de serviços mínimos os que se relacionam a seguir nos centros de titularidade pública com gestão própria da província da Corunha.

– Complexo Xuventil As Marinhas:

1 oficial 1ª ou 2ª de cocinha em turno de manhã.

1 empregado de mesa/a-limpador/a em turno de manhã.

1 ordenança em turno de manhã.

1 ordenança em turno de tarde.

– Centro de Menores São Xosé de Calasanz:

3 educadores/as em turno de manhã.

3 educadores/as em turno de tarde.

1 educador/a em turno de noite.

1 empregado de mesa/a-limpador/a em turno de manhã.

1 empregado de mesa/a-limpador/a em turno de tarde.

1 vixilante nocturno em turno de noite.

– Complexo de Atenção de Menores de Ferrol:

4 educadores/as em turno de manhã.

5 educadores/as em turno de tarde.

1 educador/a em turno de noite.

1 oficial 1ª de cocinha em turno de manhã.

1 oficial 1ª cocinha em turno de tarde.

1 axudante/a de cocinha em turno de manhã.

1 empregado de mesa/a-limpador/a em turno de manhã.

1 empregado de mesa/a-limpador/a em turno de tarde.

– Centro de Atenção a Pessoas com Deficiência:

1 ordenança em turno de manhã.

1 ordenança em turno de tarde.

1 ordenança em turno de noite.

1 ATS/DUE em turno de manhã.

1 ATS/DUE em turno de tarde.

1 ATS/DUE em turno de noite.

5 edudadores/as em turno de manhã.

5 educadores/a em turno de tarde.

11 auxiliares cuidadores/as em turno de manhã.

11 auxiliares cuidadores/a em turno de tarde.

4 auxiliares cuidadores/as em turno de noite.

2 auxiliares cuidadores fim-de-semana em turno de manhã.

2 auxiliares cuidadores fim-de-semana em turno de tarde.

8 empregados de mesa/as-limpadores/as em turno de manhã.

5 empregados de mesa/as-limpadores/a em turno de tarde.

1 oficial de cocinha em turno de manhã.

1 oficial de cocinha em turno de tarde.

1 axudante de cocinha em turno de manhã.

– Residência de Maiores Torrente Ballester (A Corunha):

1 ATS/DUE em turno de manhã.

1 ATS/DUE em turno de tarde.

1 ATS/DUE em turno de noite.

4 auxiliares de enfermaría em turno de manhã.

2 auxiliares de enfermaría em turno de tarde.

1 auxiliar de enfermaría em turno de noite.

1 oficial 2ª cocinha em turno de manhã.

1 oficial 2ª cocinha em turno de tarde.

1 axudante de cocinha em turno de manhã.

7 empregados de mesa/as-limpadores/a em turno de manhã.

3 empregados de mesa/as-limpadores/a em turno de tarde.

1 ordenança em turno de manhã.

1 ordenança em turno de tarde.

1 ordenança em turno de noite.

– Residência de Maiores (Carballo):

1 auxiliar de enfermaría em turno de manhã.

1 auxiliar de enfermaría em turno de tarde.

1 auxiliar de enfermaría em turno de noite.

1 empregado de mesa/a-limpador/a em turno de manhã.

1 empregado de mesa/a-limpador/a em turno de tarde.

1 axudante ou oficial de cocinha em turno partida.

– Residência de Maiores (Ferrol):

2 ATS/DUE em turno de manhã.

1 ATS/DUE em turno de tarde.

1 ATS/DUE em turno de noite.

6 auxiliares de enfermaría em turno de manhã.

4 auxiliares de enfermaría em turno de tarde.

2 auxiliares de enfermaría em turno de noite.

1 oficial 2ª cocinha em turno de manhã.

1 axudante de cocinha em turno de manhã.

1 axudante de cocinha em turno de tarde.

11 empregado de mesa/as-limpadores/as em turno de manhã.

4 empregados de mesa/a-limpadores/as em turno de tarde.

1 ordenança em turno de manhã.

1 ordenança em turno de tarde.

1 ordenança em turno de noite.

– Residência Assistida de Maiores (Oleiros):

1 médico/a.

1 coordenador de ATS/DUE funções em turno partida.

6 ATS/DUE em turno de manhã.

2 ATS/DUE em turno de tarde.

2 ATS/DUE em turno de noite.

34 auxiliares de enfermaría em turno de manhã.

17 auxiliares de enfermaría em turno de tarde.

8 auxiliares de enfermaría em turno de noite.

15 empregados de mesa/as-limpadores/as em turno de manhã.

4 empregados de mesa/as-limpadores/as em turno de tarde.

2 oficiais 2ª cocinha em turno de manhã.

1 oficial 2ª cocinha em turno de tarde.

1 axudante de cocinha em turno de manhã.

1 ordenança em turno de manhã.

1 ordenança em turno de tarde.

1 ordenança em turno de noite.

– Residência de Maiores (A Pobra do Caramiñal):

1 oficial ou axudante de cocinha em turno de manhã.

1 oficial ou axudante em turno de tarde.

2 empregados de mesa/as-limpadores/as em turno de manhã.

1 empregado de mesa/a-limpador/a em turno de tarde.

1 auxiliar de enfermaría em turno de manhã.

1 auxiliar de enfermaría em turno de tarde.

1 auxiliar de enfermaría em turno de noite.

– Residência de Maiores (Santiago de Compostela):

1 ATS/DUE em turno de manhã.

1 ATS/DUE em turno de tarde.

2 auxiliares de enfermaría em turno de manhã.

1 auxiliar de enfermaría em turno de tarde.

1 auxiliar de enfermaría em turno de noite.

5 empregados de mesa/as-limpadores/as em turno de manhã.

4 empregados de mesa/as-limpadores/as em turno de tarde.

1 chefe de cocinha em turno de manhã.

1 oficial 1ª ou 2ª cocinha em turno de tarde.

1 ordenança em turno de manhã.

1 ordenança em turno de tarde.

– Residência Assistida de Maiores Volta do Castro (Santiago de Compostela):

2 ATS/DUE em turno de manhã.

2 ATS/DUE em turno de tarde.

1 ATS/DUE em turno de noite.

18 auxiliares de enfermaría em turno de manhã.

11 auxiliares de enfermaría em turno de tarde.

4 auxiliares den enfermaría em turno de noite.

8 empregados de mesa/a-limpadores/as em turno de manhã.

3 empregados de mesa/a-limpadores/a em turno de tarde.

1 oficial de cocinha em turno de manhã.

1 oficial de cocinha em turno de tarde.

1 axudante/a de cocinha em turno de manhã.

1 ordenança em turno de manhã.

1 ordenança em turno de tarde.

2) Outros centros.

Em relação com os demais centros dependentes da conselharia de gestão própria com abertura nos dias da greve ficarão garantidos os serviços mediante a designação de um/de uma trabalhador/a na seu turno habitual.