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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 11 de abril de 2013 Páx. 10993

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 22 de março de 2013 pela que se notifica a resolução dos recursos potestativo de reposição interpostos contra a Resolução de 22 de junho de 2012 recaída no expediente IU1/34/2011.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou o 28 de fevereiro do 2013 as resoluções pelas cales se desestimar os recursos potestativo de reposição interpostos contra a Resolução de 22 de junho de 2012 ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em relação com as obras promovidas por Jesús Lema Díaz, consistentes em parcelación urbanística e construção de uma habitação unifamiliar acaroada a outra, no lugar da Insua, face à praia de Mar de Fora, freguesia de Fisterra, no termo autárquico de Fisterra, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução ao citado interessado, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao citado interessado a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 22 de março de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística