De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), publica-se a notificação a Manuel Machado Rodríguez e a José Machado Rodríguez do apercebimento prévio à execução forzosa da ordem de demolição das obras promovidas por José Machado Pérez, consistentes na construção de uma habitação unifamiliar, piscina e alpendre no lugar da Planície, O Salgueiro, no termo autárquico de Verín, província de Ourense.
O expediente relacionado encontra à disposição dos interessados na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados dispõem de um prazo de três meses, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para cumprir a ordem de demolição das obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar, piscina e alpendre no lugar da Planície, O Salgueiro, no termo autárquico de Verín, apercibíndolles que, no caso de não cumprimento daquela, se procederá à sua execução forzosa mediante a imposição de coimas coercitivas em quantia de 1.000 a 10.000 euros ou, se é o caso, mediante a sua execução subsidiária.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 20 de março de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística